Aprovada linha de 100 milhões para recuperar atividade económica
“Trata-se de um decreto-lei que determina a criação de um sistema de incentivos com subsídios não reembolsáveis até uma dotação de 100 milhões de euros e que terá condições específicas para as Pequenas e Médias Empresas”, explicou o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, durante a conferência de imprensa no final da reunião.
A linha terá apoios de até 70% de taxa de comparticipação, mas que poderão atingir os 85%, com mecanismos mais agilizados, para recuperações mais pequenas com valor limite de 235 mil euros.
Pedro Marques explicou ainda que “nos apoios de maior dimensão está prevista a peritagem autónoma e independente relativamente aos prejuízos declarados”, acrescentando que “a elegibilidade corresponde a maquinaria e equipamento afetados, a material informático, a reconstrução de infraestruturas das empresas ou material circulante essencial à atividade”.
Candidaturas a partir de 6 de novembro
O diploma produzirá efeito à data dos incêndios, 15 de outubro, que será a data de elegibilidade das despesas, destacando o governante que os primeiros avisos de candidatura devem ter lugar a partir de 6 de novembro, como tinha sido já anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa.
Este novo sistema de incentivos será ainda complementado pela linha de crédito de 100 milhões de euros, que estará disponível a partir de 13 de novembro, e também por novos concursos, no valor de 80 milhões de euros, de apoio a novo investimento nas áreas ardidas destinado à diversificação da atividade económica.
Sublinhando a importância destas empresas na sustentabilidade dos territórios, Pedro Marques referiu que que as mesmas também poderão beneficiar de sistemas de apoio para o desenvolvimento local e de apoios das próprias comunidades intermunicipais.
Linha de crédito para parques de madeira ardida
O Governo aprovou ainda uma linha de crédito de cinco milhões de euros, destinada aos operadores que se disponham a criar parques de receção de madeira ardida, uma medida que o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, disse beneficiar “as organizações de produtores florestais, as zonas de intervenção florestal, os baldios, os municípios, e outros operadores económicos”.
Reposição das explorações agrícolas
Capoulas Santos destacou também o financiamento destinado à reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas, no valor de dez milhões de euros, e que abrange os prejuízos verificados em culturas permanentes, como vinhas, pomares, olivais, animais, estábulos e outras instalações, bem como maquinaria e equipamentos, medida que estará a funcionar na próxima semana.
Os diplomas hoje aprovados concretizam as decisões do Conselho de Ministros extraordinário de 21 de setembro, dedicado ao apoio às regiões afetadas pelos incêndios florestais.