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Governo assume defesa dos consumidores e prorroga prazo de devolução

Governo assume defesa dos consumidores e prorroga prazo de devolução

O Executivo decidiu prorrogar até 31 de julho de 2016 o prazo para os consumidores poderem requerer a restituição das cauções cobradas pelas entidades prestadoras de fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água, que terminava legalmente no final do ano de 2015.
Governo assume defesa dos consumidores e prorroga prazo de devolução

Este prolongamento, que ocorre a título excecional, justifica-se, no entender do Governo, pelos atrasos verificados no cumprimento das obrigações legais por parte das entidades prestadoras de serviços, perante os quais se impunha a defesa dos direitos dos consumidores.

Recorde-se que a exigência de uma caução aos consumidores destes serviços fora proibida através de um Decreto-Lei publicado em 1999, determinando-se a sua restituição de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa.

Em 2007, verificou-se, contudo, que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços, tendo sido estabelecido um prazo de cinco anos durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direção-Geral do Consumidor, prazo esse que veio a revelar-se insuficiente, sendo prorrogado até 31 de dezembro de 2015.

Verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direção-Geral do Consumidor, entendeu agora o Governo proceder a uma nova prorrogação excecional para que os consumidores não fossem prejudicados por aquele atraso.