Com o anúncio, na passada semana, de que Portugal tinha alcançado os 70% de população vacinada contra a Covid-19, o executivo socialista antecipou, em Conselho de Ministros, a passagem antecipada do país à nova fase do plano de reabertura, que apontava para o dia 5 de setembro.
Na ocasião, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou também que Portugal deixa de estar em estado de calamidade e passa ao estado de contingência, tendo destacado a tendência decrescente da incidência de novos casos e o facto do valor de Risco de Transmissibilidade (RT) estar situado abaixo de 1, a par dos números reduzidos de internamentos e óbitos, quando comparados com períodos anteriores.
“Em julho, passámos a uma fase em que o elemento central é a percentagem da população vacinada. A 18 de agosto este valor ultrapassou 70%, o valor que estava previsto para 3 de setembro”, disse a governante, referindo que “Portugal é um dos países do mundo com mais altas taxas de vacinação completa”.
Com a entrada em vigor das novas regras, o setor da restauração é um dos maiores beneficiados, com restaurantes, cafés e pastelarias a passarem a poder ter até oito pessoas (em vez de seis) por grupo no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de 10) por grupo em esplanadas.
Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passam a ter um limite de ocupação mais alargado, de 66% para 75%.
Quanto aos espaços comerciais, a lotação passa de cinco para oito pessoas por cada 100 metros quadrados, correspondendo a uma indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados.
Os transportes públicos coletivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passa a ser possível a utilização do banco dianteiro.
O Conselho de Ministros definiu ainda que a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a fazer atendimento presencial sem ser necessário recorrer a marcação prévia.
Acompanhando estas novas regras, mantém-se a exigência de apresentação do certificado digital ou de teste negativo para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e ‘spas’, casinos e bingos, casamentos e batizados com mais de 10 pessoas e em eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado.
Já o regime de teletrabalho, tendo deixado de ser obrigatório, deve manter-se como recomendado, “sempre que possível”, como medida para “reduzir contactos e contribuir para um maior controlo da pandemia”.