“Um dia histórico para a floresta portuguesa”
A reforma do sector florestal constitui uma prioridade da política do XXI Governo, no quadro da valorização do território nacional, tendo e Executivo liderado por António Costa assumido a floresta portuguesa como um ativo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental do país.
O sector florestal exige, por isso, da parte do poder político, uma profunda reforma de políticas públicas, tão mais urgente quando consideramos os enormes prejuízos causados pelo flagelo dos incêndios florestais, com graves consequências sociais, económicas e ambientais.
Este conjunto de medidas legislativas, que serão submetidas a debate público alargado, de modo a envolver a administração central, as autarquias, a comunidade académica e a sociedade em geral, procura responder aos grandes desafios da floresta portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção.
Titularidade da propriedade florestal
Facilitar a identificação, registo e mobilidade da titularidade da propriedade florestal é o grande objetivo da criação do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras.
O Banco de Terras incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido, podendo este ser reclamado pelo legítimo proprietário até um período de 15 anos. A sua gestão permitirá promover a exploração da floresta, facilitar o acesso à terra por entidades interessadas, bem como permitir o redimensionamento de explorações com vista a uma gestão profissionalizada da floresta e à sua viabilidade económica.
O Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras, destina-se à aquisição de novo património, que será integrado no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades.
É ainda criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que apoiará os proprietários na identificação dos seus prédios, através de um balcão único.
Gestão e ordenamento florestal
Tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, o Governo aprovou cinco medidas de gestão e ordenamento florestal.
Criação do regime de reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal, com o objetivo de fomentar a gestão florestal profissional e sustentável, reforçar o aumento da produtividade e rentabilidade dos ativos florestais, e melhorar o ordenamento do território.
Simplificação das normas de funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), potenciando o seu alargamento e tornando possível que as mesmas possam promover a adesão de novos proprietários ou produtores florestais.
Alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando atribuir aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo.
Um novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o sector florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios.
Um plano piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Natural da Peneda Gerês, a desenvolver ao longo de oito anos, num investimento total de 8,4 milhões de euros.
Defesa da floresta pela prevenção e combate aos incêndios
A defesa da floresta passa, por sua vez, por um conjunto de medidas que visam uma atuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais na floresta. Neste âmbito, o Governo aprovou as seguintes medidas:
Reestruturar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, procurando harmonizar e atualizar os conceitos de edificação e edifício a aplicar em espaços florestais, assim como reforçar o pilar da prevenção.
Estabelecimento do regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e definição dos apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização, com o objetivo de promover a conservação e utilização sustentável da biodiversidade e, simultaneamente, a competitividade das atividades ligadas à floresta.
Adoção do Programa Nacional de Fogo Controlado, promovendo a gestão ativa dos espaços silvestres e a criação de redes de gestão de combustível, incluindo as três componentes fundamentais do uso do fogo: o uso do fogo pela população; o uso profissional do fogo na prevenção; e a preparação para uso do fogo na gestão de incêndios.
Este é uma reforma profunda da floresta portuguesa, que realiza um melhor ordenamento do território do país, reduz os riscos de incêndios florestais e defende um ativo económico estratégico de Portugal, criando mais riqueza e mais emprego.