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Suspensão dos prazos judiciais é essencial para ordem jurídica “robusta” em contexto de pandemia

Suspensão dos prazos judiciais é essencial para ordem jurídica “robusta” em contexto de pandemia

Suspensão dos prazos judiciais é essencial para ordem jurídica “robusta” em contexto de pandemia

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves explicou, na passada sexta-feira, no Parlamento, que a proposta de lei do Governo que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia “não é uma opção política tomada de livre vontade”, mas sim perante a “necessidade imperiosa” de não perturbar o funcionamento da justiça, respeitando sempre as condições sanitárias.

“Esta não é uma opção política tomada de livre vontade, por uma vontade de alterar os pressupostos sobre os quais os tribunais funcionam. Estamos de mãos atadas perante uma necessidade imperiosa de tentar provocar o mínimo dano ao funcionamento da justiça, procurando acautelar o funcionamento tão normal quanto possível e garantir os princípios fundamentais que norteiam o funcionamento do sistema judiciário, naturalmente tendo em conta as muitas condicionantes a que todos estamos vinculados”, começou por evidenciar o deputado socialista.

Pedro Delgado Alves sublinhou que, “acima de tudo, é importante garantir a segurança de todos os intervenientes”, como os magistrados, os advogados, os arguidos e as testemunhas quando têm de se deslocar a tribunal, mas é igualmente essencial “garantir que os tribunais funcionam”.

Desta forma, adequa-se aos “imperativos que decorrem da declaração do estado de emergência”, ou seja, “os órgãos de soberania têm que continuar a funcionar para o que é essencial”, assegurando que “a ordem jurídica permanece robusta no contexto do estado de emergência”, frisou.

As medidas adotadas pelo Governo “assentam na suspensão de prazos e diligências, e na suspensão de prazos de caducidade e de prescrição para proteção da segurança jurídica e para tentarem calcular ao máximo, dentro do que é possível, este teatro do funcionamento da ordem jurídica ou dos tribunais”, disse o socialista.

Reconhecendo que “é necessário ter em conta um conjunto de exceções para se poderem praticar aqueles atos que são indispensáveis”, os tribunais superiores podem, assim, “continuar a tramitar por via eletrónica” e utilizar a “via remota quando há condições e acordo das partes”, assegurando que as decisões finais podem ser proferidas, “mas acima de tudo garantir que os processos, atos e diligências urgentes são acautelados e também são possíveis, ora remotamente, ora presencialmente quando a via remota não é possível, desde que se assegurem as condições sanitárias”, esclareceu.

Pedro Delgado Alves deixou claro que, “em qualquer circunstância, acautela-se sempre que os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os doentes crónicos são protegidos no que diz respeito a eventuais deslocações que possam ter que fazer, garantindo-se que podem fazer a intervenção através de um local seguro”.

PS contribuiu com propostas de alteração

Para além de todas estas medidas, o Partido Socialista acrescentou algumas propostas de alteração, concordando com o PSD quanto à possibilidade de abranger o Tribunal Constitucional nesta medida.

Segundo Pedro Delgado Alves, o PS quer introduzir “a retroatividade destas normas por uma questão de clareza”, admitindo que “todos os operadores judiciários compreendem que uma lei não pode ser produzida em 24 horas”.

Para o PS, esta é também “a oportunidade para aproveitar para resolver as dúvidas que existem sobre a possibilidade de realização à distância de assembleias de condóminos”, optando por um modelo de videoconferência ou por um modelo misto, já que é “um tema que tem preocupado muitos locais no país”, alertou.

O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS referiu-se depois ao concurso do 5G, “um procedimento administrativo específico que deve ser excecionado”, não devendo “ficar para trás neste contexto”.

Por fim, Pedro Delgado Alves defendeu que se devem “acautelar algumas disposições que permitam que o processo de vacinação que está em curso possa permitir algum cruzamento de dados para aceder aos contactos das pessoas” que têm de ser “contactadas para ser inseridas nos grupos que vão ser objeto de vacinação”. “Dar esta credencial jurídica é fundamental neste momento”, asseverou.