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Revoga + já eliminou 3.500 diplomas ultrapassados

Revoga + já eliminou 3.500 diplomas ultrapassados

A segunda fase do programa Revoga +, lançado há um ano pelo Governo socialista, vai permitir a limpeza de mais 1.168 decretos-lei caducos ou ultrapassados, ou seja, o correspondente a cerca de “14 quilogramas de poluição normativa que agora são eliminados expressamente”.
Revoga + já eliminou 3.500 diplomas ultrapassados

Cumpridas as duas primeiras fases do programa, são já cerca de 3.500 os diplomas eliminados do ordenamento jurídico português, libertando-o de normativos “antigos, caducos e ultrapassados”, que, como explica o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, apesar “de já não fazerem sentido, nunca foram expressamente revogados”, causando “apenas confusão”.

“Estes cerca de 1.200 decretos-leis que vamos revogar correspondem, grosso modo, a cerca de 2.700 páginas do Diário da República. Se alinhadas, todas estas páginas do Diário da República que agora removemos, atingiria uma distância de cerca de 810 metros e se fossem impressas o seu peso conjunto seria de cerca de 14 quilogramas”, enumerou.

Tiago Antunes referiu que este trabalho “exaustivo” e “minucioso”, que tem sido levado a cabo “com bastante cautela e bastante rigor” por uma equipa especializada do Centro de Competências Jurídicas do Governo, permitiu já abranger um período de análise e limpeza relativo a uma década normativa – uma primeira fase que compreendeu o período entre 1975 e 1980, e esta segunda fase, entre 1981 e 1985.

“Temos diplomas ainda sobre o Conselho da Revolução, temos diplomas relativos a um atestado de bom comportamento moral e civil para a atribuição de direitos ou regalias ou um diploma que criou um feriado, em 1982, a propósito da vinda do papa João Paulo II”, exemplificou, de entre os decretos-lei agora extintos, alguns dos quais diziam ainda respeito à antiga moeda do país, o “escudo”.

O secretário de Estado afirmou ainda a intenção do programa em prosseguir com o trabalho realizado pela respetiva unidade técnica, para os anos subsequentes ao período já abrangido, apontando para uma terceira fase que poderá ter continuidade depois da presente legislatura.

O programa Revoga + foi aprovado em Conselho de Ministros a 15 de março de 2018, tendo sido ilustrado na ocasião por uma obra do artista plástico Bordallo II, que criou uma composição abstrata resultante da fusão das palavras ‘Futuro e Passado’, utilizando materiais com antigos exemplares do Diário da República e diversas peças tecnológicas.