Queixa do GPPS à ERC por notícias falsas no jornal ‘Correio da Manhã’
Na edição de 10 de abril de 2020, com uma manchete de capa sensacionalista e falsa “Porta aberta à liberdade de criminosos violentos. Indulto especial permite a saída de homicidas e pedófilos”, o Correio da Manhã publicou, na página 12 uma notícia que contém falsidades e tem um título sem qualquer fundamento “Governo abre a porta à liberdade de homicidas”.
De acordo com o Código Deontológico do jornalista, ele “deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade”, bem como combater o “sensacionalismo”.
A notícia em questão está ferida de um grave incumprimento destes deveres. Senão vejamos.
No dia 8 de abril de 2020, a Assembleia da Republica aprovou um Decreto, já promulgado pelo senhor Presidente da República, que adota um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para permitir fazer face aos reconhecidos perigos de contágio em meio prisional, e assim, assegurar a saúde dos reclusos e de todos aqueles que trabalham e são indispensáveis ao sistema prisional, sem no entanto descurar a necessidade de preservação da ordem e da paz social.
Tanto da medida de perdão de pena de curta duração (artigo 2.º) como do indulto de pena (artigo 3.º) estão expressamente excluídos uma série de crimes, como o homicídio, a violência doméstica, a violação e demais crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, os roubos violentos, entre muitos outros referidos no desmentido de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, que considerou a notícia falsa. Por outro lado, em relação ao perdão da pena há a intervenção obrigatória do juiz do Tribunal de Execução das Penas.
Em relação à licença de saída administrativa extraordinária (artigo 4.º), que já existe no nosso ordenamento jurídico, a notícia induz o leitor em erro grave e é especulativa e sensacionalista, por várias razões. Em primeiro lugar, porque nenhum recluso tem direito a este tipo de licença, independentemente do crime que cometeu. Em segundo lugar, porque esta possibilidade (que não um direito) está sujeita a pressupostos legais muito restritivos, que excluem que possa ser legalmente dada a reclusos que tenham cometido crimes hediondos, como os que a notícia refere. Isto porque, não apenas só é legalmente possível conceder esta licença de saída a um recluso que esteja já em regime aberto ou que tenha beneficiado de duas licenças de saída jurisdicional, como deverão, também, estar cumpridos cumulativamente todos os pressupostos e critérios de concessão desta licença definidos no artigo 78.º do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, onde figuram, entre outros, a inexistência de perigo para a ordem e paz social e as necessidades de proteção da vítima. Este regime impede, legalmente, que por esta via “se abra a porta à liberdade de criminosos violentos” ou a “homicidas e pedófilos”, ou a qualquer outro criminoso perigoso, como a notícia falsamente refere de forma sensacionalista e com despudorada violação de deveres deontológicos. Nunca como agora o País precisa de uma comunicação social responsável e respeitável, pelo que a violação de deveres deontológicos não deve ficar sem reparo. Notícias falsas que exploram o sentimento de medo e criam alarme social merecem um veemente repúdio e condenação, sendo inadmissíveis numa qualquer sociedade democrática e decente.
Nestes termos, venho requerer, em meu nome pessoal e na qualidade de Líder Parlamentar do Partido Socialista, que a ERC exerça as suas competências, contribuindo para o devido esclarecimento da opinião pública e combate à desinformação.
Ana Catarina Mendes
Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista