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PS apresenta diploma para regular a prática de eutanásia não punível

PS apresenta diploma para regular a prática de eutanásia não punível

O Grupo Parlamentar do PS entregou no Parlamento um projeto de lei para “regular as condições especiais para a prática de eutanásia não punível”.
PS apresenta diploma para regular a prática de eutanásia não punível

Na exposição de motivos do diploma, que tem como primeira subscritora a Presidente da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, sublinha-se que este visa reconhecer o “essencial para salvaguardar a esfera de autonomia individual”.

O regime proposto visa, assim, definir “requisitos claros e objetivos” em que a pessoa que pede a eutanásia, estando “numa situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”, pode ter “ajuda para concretizar um ato que não deixa de ser, absolutamente, uma decisão individual, livre e esclarecida.”

“Isto é, não está em causa um desrespeito da vida por parte do Estado, porque é o próprio sujeito autónomo que deseja a eutanásia, sujeito esse que, tendo liberdade para tomar decisões vitais ao longo da vida sem possibilidade de interferência por parte do Estado, também tem – deve ter – liberdade para ter um espaço legalmente reconhecido de decisão quanto à sua própria morte”, defende-se no documento, também subscrito pelos deputados Maria Antónia de Almeida Santos, Isabel Moreira, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Alexandre Quintanilha, Fernando Anastácio e Pedro Delgado Alves.

“O pedido do doente previsto no presente projeto de lei é, por isso, uma possibilidade. Não é um dever”, sublinha-se no documento.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PS pretende que se inscreva claramente no Código Penal que “a conduta não é punível quando realizada no cumprimento da lei que regula as condições especiais de antecipação da morte a pedido da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

O projeto estabelece as várias fases do procedimento clínico, cujo pedido de abertura tem de ser efetuado pelo doente e dirigido ao médico por si escolhido, denominado médico orientador. É também estipulada a necessidade de parecer do médico especialista na patologia que afeta o doente, prevendo que, se este não for favorável, o procedimento seja cancelado. A verificação por um médico especialista em psiquiatria é ainda uma possibilidade.

A concretização da decisão do doente só poderá acontecer depois de este ter reconfirmado a sua vontade, e após todos os pareceres recolhidos durante o processo serem validados por uma Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte.

Pretende-se que fique também claro na lei que, caso o doente fique inconsciente no decorrer do procedimento, este seja interrompido, salvo se recuperar a consciência e mantiver a sua decisão.

Impõe-se uma vontade livre e atual. Por isso, a revogação da decisão de antecipar a morte em qualquer momento cancela imediatamente o procedimento clínico em curso.

Tendo em conta a importância da informação e esclarecimento, o diploma prevê que a Direção-Geral da Saúde disponibilize, no seu sítio da Internet, uma área destinada a informação sobre a realização de eutanásia não punível.

“O projeto de lei respeita, assim, um critério de equilíbrio e prudência no enquadramento legal de uma realidade complexa e sensível, salvaguardando, com rigor, em cada uma das fases do procedimento clínico para a antecipação da morte”, frisam os parlamentares socialistas.

Pode consultar o projeto de lei aqui.