Proteção de longas carreiras contributivas vai beneficiar milhares de futuros pensionistas
A proposta do Governo, em articulação com o documento já apresentado aos parceiros sociais para a proteção dos pedido de reforma com pelo menos 48 anos de descontos e 60 anos de idade, vai permitir, na estimativa do ministro, abranger “muitos milhares” de futuros pensionistas.
“São muitos milhares as pessoas abrangidas por estas medidas”, afirmou Vieira da Silva, no final da reunião de Concertação Social sobre a revisão do regime de reformas antecipadas.
De acordo com o documento proposto pelo Governo, os trabalhadores com carreiras contributivas entre os 41 e os 47 anos vão ter uma idade de reforma própria, com uma redução entre os quatro meses e os três anos em relação à idade de reforma atual, que está definida nos 66 anos e três meses.
Ao abrigo deste ajuste, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses, enquanto um com uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses.
Ou seja, à medida que aumenta a carreira contributiva, diminui a idade de reforma, correspondendo assim ao objetivo do Governo de valorizar as carreiras mais longas e promover uma maior justiça contributiva aplicada aos pedidos de reforma.
Na anterior reunião de Concertação Social, a 22 de março, o ministro Vieira da Silva apresentara já um primeiro documento orientador para a proteção plena das carreiras muito longas, permitindo aos trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade poderem reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.
De acordo com o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, este novo modelo deverá receber os contributos dos parceiros sociais durante este mês, para ser ultimado no início de maio e poder entrar em vigor ainda este ano, eventualmente de forma faseada.
Já relativamente aos desempregados de longa duração que acabam por ter de se reformar antecipadamente, Vieira da Silva lembrou que estas situações são abrangidas por um regime especial, que não foi suspenso, com menores penalizações.