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Portugal avança para a nova fase de abertura

Portugal avança para a nova fase de abertura

A nova fase do levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia entra em vigor em Portugal continental esta sexta-feira, 1 de outubro, acompanhando o ritmo de vacinação contra a Covid-19, no limiar da meta dos 85% da população – mais de 8,6 milhões de pessoas – já com a vacinação completa.

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De acordo com as novas regras, terminam as limitações de ocupação e de horários para lojas e restaurantes, reabrindo também os estabelecimentos de bares e discotecas, mediante apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo.

O uso de máscara permanece ainda obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, serviços de saúde e estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

Acaba também a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários, sendo igualmente eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

A partir de hoje, o território continental passa também do estado de contingência para situação de alerta, o nível de resposta mais baixo previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.

Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de ontem, o secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, salientou que a avaliação e decisão do Governo sobre a entrada em vigor do levantamento das restrições, em linha com o plano previsto, permitiu a todos os agentes prepararem-se atempadamente para a nova fase de abertura.

O Governo “tomou as decisões com a antecipação que era necessária para que todas as pessoas e entidades se pudessem adaptar ao novo quadro que vigoraria na próxima fase”, apontou, acrescentando que o executivo mantém uma avaliação “permanente” da sua adequação.

Maior flexibilidade nos isolamentos e no contexto escolar

Outras das alterações que entram em vigor, de acordo com as normas divulgadas pela Direção Geral da Saúde (DGS), determinam que as pessoas com vacinação completa e que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à Covid-19, exceto se forem coabitantes e partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.

Ficam, contudo, obrigados a isolamento profilático os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e noutras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados.

Também de acordo com as normas da DGS, as medidas de isolamento profilático de contactos de baixo risco passam a ser mais flexíveis no contexto escolar, estipulando-se que, “após determinação de isolamento profilático e na sequência de maior estratificação do risco”, nomeadamente tendo em conta o estado vacinal do contacto, “os contactos podem vir a interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.

Ainda segundo a DGS, “aos contactos com história de infeção pelo SARS-CoV-2/Covid-19 há menos de 180 dias, não se aplica a realização de testes laboratoriais, o isolamento profilático e a vigilância ativa, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição”.

O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, no sentido de realizar “um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente”, passando a englobar os alunos do 3º ciclo do ensino básico.

Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.

Responsabilidade individual

A nova fase de abertura no país corresponde, igualmente, como sublinhou o líder do Governo, na passada semana, a uma fase em que a responsabilidade individual será determinante, lembrando que apesar da pandemia poder considerar-se “controlada”, a partir do momento em que existe um elevado nível de vacinação, permanecem ainda elementos de risco que aconselham a manutenção de comportamentos preventivos.

“Desaparecendo a generalidade das limitações impostas pela lei, entramos numa fase que assenta essencialmente na responsabilidade individual de cada um e cada uma. Não podemos esquecer que a pandemia não acabou e que, se podemos considerá-la controlada quando tivermos 85% da população vacinada, o risco permanece”, disse na ocasião António Costa, reiterando a importância de se observarem as normas de segurança e higienização obrigatórias e recomendadas.

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