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País avança para nova fase de desconfinamento com quatro exceções

País avança para nova fase de desconfinamento com quatro exceções

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou esta quarta-feira que a generalidade do território continental vai avançar para a nova fase de desconfinamento, a partir de 14 de junho, ficando de fora, dada a incidência epidemiológica, os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

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Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva enumerou também os dez concelhos que estão em situação de alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

“Nesta semana não teremos nenhum concelho a regredir, mas quatro concelhos não vão acompanhar o país no percurso de desconfinamento”, apontou.

A governante referiu que 274 dos 278 municípios do território continental vão avançar para a nova fase, que inclui, por exemplo, a possibilidade de as atividades de comércio a retalho alimentar e não alimentar funcionarem sem restrição de horário, assim como a restauração poder estar aberta até à uma da manhã com limite de admissão até à meia-noite.

“A regra aplica-se também a equipamentos culturais, que passam a encerrar à uma da manhã”, especificou a ministra, acrescentando também que “os serviços públicos com atendimento presencial fora das Loja de Cidadão passam a ser acedidos sem necessidade de marcação prévia”.

As Lojas de Cidadão vão manter as regras de funcionamento, observando-se também uma limitação de 50% na lotação em eventos de natureza familiar e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das designadas modalidades amadoras, com lugares marcados e uma lotação de 33%.

No caso dos transportes coletivos de passageiros, haverá um limite de dois terços de lotação quando existam lugares sentados e em pé, extinguindo-se as restrições em transportes apenas com lugares sentados.

A ministra de Estado e da Presidência sublinhou ainda a inclusão de duas novas regras na estratégia de testagem. Desta forma, as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho passarão a ter de testar os seus trabalhadores, a par da necessidade de realização de testes como forma de acesso a um conjunto de eventos, sejam eles desportivos, culturais ou familiares (incluindo casamentos e batizados), a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde.

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