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O que muda a partir de hoje?

O que muda a partir de hoje?

O Governo aprovou na sexta-feira, em Conselho de Ministros, o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de Covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.
O que muda a partir de hoje?

“Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Saiba o que muda na alteração das medidas de confinamento, a partir desta segunda-feira, 18 de maio:

Escolas. Regresso às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10h00 e as 17h00, de acordo com um conjunto de regras específicas, como horários desencontrados, distanciamento de segurança nas salas de aula e uso obrigatório de máscara por alunos e professores.

Creches. Abertura com manutenção do apoio à família, até final deste mês, caso os pais optem manter as crianças em casa.

Transportes públicos. Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara, para adultos e crianças com idade igual ou superior a 10 anos, sob pena de aplicação de coimas.

Trabalho. Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

Serviços públicos. As Lojas de Cidadão permanecem ainda encerradas mas podem aceitar marcações para atendimento presencial, a realizar após 1 de junho.

Comércio. Abertura de lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços com porta aberta para a rua, até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2.

Restauração. Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a limitada a 50%, assim como abertura de esplanadas. Os estabelecimentos ficam dispensados de licença específica para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.

Feiras e mercados. Reabertura de acordo com a existência obrigatória de um plano de contingência.

Equipamentos culturais. Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.

Lares e equipamentos sociais. Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização. Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Escolas de condução e centros de inspeção. Os centros de inspeção podem já reabrir. As escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção-Geral da Saúde, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização. A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.

Parques de campismo e caravanismo. Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo ‘Clean & Safe’ abrange também estes espaços, sendo atribuído pelo Turismo de Portugal.

Náutica de Recreio. Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.