Novas regras aceleram ajudas do Estado a famílias carenciadas
Foi ontem publicado em Diário da República o decreto que fixa os critérios gerais que estabelecem os parâmetros das novas regras de cálculo de rendimentos que passarão a influenciar a atribuição por parte do Estado de apoios às famílias carenciadas em áreas como a Educação, a Saúde ou a Justiça, sendo que neste último caso, tal como ficou estabelecido no diploma, as novas regras de acesso aos tribunais “podem ser as primeiras a ser revistas”.
Os novos procedimentos, segundo anunciou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, passam a basear-se no cruzamento de dados com a Autoridade Tributária o que permitirá de forma mais escorada, como salientou o governante, “uniformizar procedimentos” designadamente em áreas como a da Educação, da Saúde e da Justiça.
Tal como adiantou o governante, para se ter acesso aos diferentes apoios do Estado é necessário que o candidato ou candidata a estas ajudas estatais apresente uma clara insuficiência económica, o que vai poder ser verificado através do cálculo do rendimento anual do agregado familiar que será dividido por doze meses e pelo número de elementos considerados para efeitos de IRS.
Simplificação e rigor
Competirá à Autoridade Tributária, numa primeira fase, apurar quais os rendimentos médios mensais do agregado familiar para posteriormente transmitir à entidade gestora do subsídio se a pessoa em causa cumpre ou não o critério para poder usufruir das ajudas que solicitou, sendo que o diploma prevê também que o requerente “presta consentimento livre, expresso e inequívoco” para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio à “informação relevante e necessária detida pela Autoridade Tributária”.
O ministro Vieira da Silva lembrou, contudo, que este cruzamento “já ocorre em outras situações”, dando o exemplo do caso da isenção de taxas moderadoras ou ainda nos benefícios relativos à tarifa social de energia, garantindo que não se trata de “alterar os níveis das condições de recursos, mas sim de verificar essas condições”.
Com estas novas regras, e segundo o governante, “reforça-se de maneira significativa” o conhecimento do Estado acerca da situação económica dos potenciais beneficiários, contribuindo deste modo para “reduzir substancialmente o pedido de certidões, documentos e comprovativos” o que se enquadra, como salientou, no âmbito da “iniciativa do Simplex+”.