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Medidas de proteção social das famílias e trabalhadores

Medidas de proteção social das famílias e trabalhadores

Os trabalhadores por conta de outrem ou independentes que tenham de ficar em casa com os filhos até 12 anos, devido ao encerramento dos estabelecimentos escolares para travar a pandemia de Covid-19, irão ter as faltas justificadas. Esta é uma das medidas anunciadas pelo Governo para apoio às famílias, a par da garantia de retribuição de 66% da remuneração-base, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, e de um apoio extraordinário para os trabalhadores independentes.
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Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Executivo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.

Ana Mendes Godinho realçou que esta medida resulta da decisão de o Governo suspender as atividades escolares presenciais a partir de segunda-feira e que se aplica aos trabalhadores que não possam recorrer ao trabalho à distância.

“Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime” para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou.

Remuneração garantida para trabalhadores dependentes e independentes

Os trabalhadores por conta de outrem, que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.

O Executivo decidiu ainda conceder um apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes nas mesmas circunstâncias, “no valor de um terço da remuneração média” declarada nos últimos meses.

Os trabalhadores a recibos verdes vão também contar com um apoio extraordinário em caso de quebra de atividade económica e ainda um diferimento do pagamento das contribuições a que estão obrigados para um período posterior ao controlo da pandemia.

Este pacote de apoio às famílias pode abranger ambos os progenitores, mas não em simultâneo, tendo como referenciais mínimos o Salário Mínimo Nacional no caso dos trabalhadores dependentes, e uma vez o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros em 2020) no caso dos trabalhadores independentes – até um teto máximo de 2,5 IAS.

O Governo anunciou ainda que a atribuição de subsídio de doença não estará sujeita a período de espera, assim como a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Outra das medidas aprovadas passa pela equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações identificadas como de grave risco para a saúde pública. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada pela autoridade de saúde a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.