O deputado Alexandre Quintanilha, que foi o relator do texto final, fez, depois da votação do diploma, uma declaração de voto oral em que destacou o “significado de aprovar esta Lei de Bases do Clima antes do fim da COP26, que está a decorrer em Glasgow”, no Reino Unido.
“Em primeiro lugar, porque a esmagadora maioria dos deputados e deputadas deste Parlamento queriam concluir esta Lei de Bases do Clima o mais rapidamente possível”, apontou o parlamentar do PS, que assinalou que “Portugal tem feito um caminho pioneiro, inovador, ambicioso para ir ao encontro desta emergência climática reconhecida por nós todos”.
Considerando ser “fundamental enviar uma mensagem clara aos países reunidos em Glasgow do programa ambicioso, mas realista” que o Parlamento português acabara de aprovar, Alexandre Quintanilha justificou ainda a importância desta Lei “porque há mais de 25 anos as reuniões das COP, apesar das melhores intenções, não só não conseguiram abrandar as emissões de CO2 – não falando dos outros gases de estufa –, como elas têm acelerado”.
O deputado do PS destacou ainda que “esta lei é holística e debruça-se sobre a mitigação, a adaptação, mas também os mecanismos de captação de CO2, que são essenciais”, agradecendo depois às várias pessoas que nela trabalharam, assim como as contribuições de deputados dos vários grupos parlamentares.
A Lei de Bases do Clima estabelece, entre outras medidas, que o Parlamento aprovará “numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos” metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa”, determinando que Portugal deverá reduzir – em relação aos valores de 2005 – as emissões em pelo menos 55 por cento até 2030, entre 65% e 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050 e prevendo a possibilidade de “antecipação da meta de neutralidade climática” em cinco anos da meta apontada para 2050 na estratégia nacional definida em 2019.
O diploma determina ainda que as metas estabelecidas “devem ser revistas com vista a aumentar o seu grau de ambição, considerando, nomeadamente, os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico”.
O texto final da Lei de Bases do Clima começa por reconhecer uma “situação de emergência climática”, definindo os objetivos de “uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável” e para a neutralidade carbónica, de “justiça climática” que assegure “a proteção das comunidades mais vulneráveis” e um caminho “sustentável e irreversível” para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.