Lei das plataformas eletrónicas de transporte foi “um sucesso”
“Foi, de facto, um sucesso: temos já mais de cinco mil motoristas que se inscreveram e o processo não acabou aqui. Sabemos que há uns bons milhares de motoristas em formação”, afirmou.
O período transitório para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros se adaptarem à nova lei termina hoje. A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte entrou em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi, tendo vários itens da lei ficado com um período de adaptação.
Em declarações à margem da apresentação de um projeto de reutilização de águas residuais, em Vila Nova de Gaia, o ministro salientou que a nova regulamentação permitiu garantir não só os direitos dos consumidores e dos trabalhadores, mas também “obviamente” as questões fiscais associadas a esta atividade.
“Nós sentimos mesmo que este foi um projeto muito bem construído que garantiu dentro do ecossistema da mobilidade urbana, que é cada vez mais partilhada, uma nova oferta, que obviamente, tinha que ser regulamentada”, explicou.
Segundo o ministro do Ambiente e da Transição Energética, cabe agora às autoridades policiais e ao próprio Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) garantir o cumprimento da lei.
“Ela está regulamentada e o Governo vai fiscalizá-la, normalmente, a partir de agora”, concluiu.
Aquela que ficou conhecida como a “lei Uber” estabelece, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, estando os quatro que operam em Portugal – Uber, Cabify, Taxify e Kapten, anterior Chauffeur Privé – todos legalizados.
A lei 45/2018 de 10 de agosto deu ainda 120 dias aos motoristas e operadores de plataforma de TVDE para cumprirem as regras.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é agora obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT para poderem operar.
O instituto definiu em 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.
A partir de hoje, todos os motoristas têm de ter a sua certificação – a nova lei obrigou a que estes tivessem formação, à semelhança dos taxistas, para depois pedirem o certificado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).