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Governo define três níveis de segurança e aplica medidas de exceção em 19 freguesias da AML

Governo define três níveis de segurança e aplica medidas de exceção em 19 freguesias da AML

O primeiro-ministro, António Costa, considerou hoje que o processo de desconfinamento em Portugal está a ser possível num quadro de estabilidade, sem aumento significativo de novos casos de Covid-19 e sem pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Governo define três níveis de segurança e aplica medidas de exceção em 19 freguesias da AML

Falando em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa referiu que a evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal, desde março até ao presente, “mostra que foi possível” desconfinar sem um aumento significativo de novos casos e sem qualquer pressão de procura em relação ao SNS, mantendo-se estável a taxa de risco de transmissibilidade. 

Este cenário de evolução positiva, assinalou o líder do Governo, permite, na generalidade do país, passar do estado de calamidade para estado de alerta, a partir de 1 de julho. O primeiro-ministro advertiu, no entanto, que tal “não significa retomar a normalidade pré-Covid”, mantendo-se o confinamento obrigatório para doentes de Covid-19 e pessoas em vigilância ativa, sendo limitados os ajuntamentos em espaço público a 20 pessoas. 

Medidas para a AML

António Costa distinguiu, depois, a situação observada na região de Lisboa e Vale do Tejo e na Área Metropolitana de Lisboa (AML) em particular, no que respeita ao número de novos casos da doença face ao conjunto do país, o que determina a aplicação de um estado intermédio de contingência para o território da AML, que se traduz num conjunto de medidas mais restritivas, como o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 20h00, com exceção para serviços de refeições, de abastecimento de combustíveis, assim como clínicas, consultórios médicos e farmácias. Já os supermercados e hipermercados terão o horário limitado até às 22h00.

Dentro do território da AML, salientou o primeiro-ministro, distingue-se ainda um conjunto de 19 freguesias, contíguas, onde se concentra “o foco de preocupação” de novos casos registados. Neste conjunto de freguesias – que compreende a totalidade dos concelhos da Amadora e Odivelas, seis freguesias do concelho de Sintra, duas do concelho de Loures e a freguesia de Santa Clara, em Lisboa – irá manter-se, a título excecional, o estado de calamidade.

Como medidas específicas de restrição para estas localidades, segundo explicou o líder do Executivo, será implementado o dever cívico de recolhimento domiciliário, com exceção para deslocações indispensáveis, como para trabalho ou acesso a bens essenciais, com os ajuntamentos em espaço público limitados a cinco pessoas. Será também reforçada a vigilância às situações de confinamento obrigatório, envolvendo a Proteção Civil e os serviços de Segurança Social e de saúde pública.

O Conselho de Ministros de hoje aprovou também o decreto-lei que estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração de estado de alerta, contingência ou calamidade.

As sanções aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos ou regras de lotação máxima dos transportes, prevendo a possibilidade de aplicação de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização competirá à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.

Programa ‘Bairros Saudáveis’

Foi ainda aprovada a criação do programa ‘Bairros Saudáveis’, que terá âmbito nacional, como um instrumento participativo que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas, junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar.

Esta iniciativa pretende ser um instrumento de política pública, tendo em vista a dinamização de parcerias e intervenções locais para a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, através do apoio a projetos candidatados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.