Governo decreta serviços mínimos para greve na Ryanair que abrangem ilhas e cidades europeias
Num despacho, com data de 16 de agosto e assinado pelos secretários de Estado Alberto Souto de Miranda (Infraestruturas e Comunicações) e Miguel Cabrita (Emprego), fica estabelecido que nos dias em que foi convocada a paralisação pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) os trabalhadores ficam obrigados a prestar serviço em vários voos.
Assim, os serviços mínimos incluem um voo diário de ida e volta entre Lisboa e Paris; entre Lisboa e Berlim; entre Porto e Colónia; entre Lisboa e Londres; entre Lisboa e Ponta Delgada, bem como uma ligação de ida e volta entre Lisboa e a Ilha Terceira (Lajes), nos dias 21, 23 e 25 de agosto.
“Os meios humanos” para levar a cabo estes serviços serão “designados pelos sindicato que declarou a greve, até 24 horas antes do início do período de greve ou, se este não o fizer, deve o empregador proceder a essa designação”, determina o despacho.
O diploma justifica, em vários pontos, a determinação destes serviços mínimos, começando pela “duração relativamente longa da greve (cinco dias)”, pela “estação do ano abrangida – verão – em que se verifica um crescimento considerável da procura do transporte aéreo, que os cidadãos e cidadãs cada vez consideram mais imprescindível” e também pelo facto de ser importante “evitar o aglomerado de passageiros nos aeroportos nacionais durante os meses de verão, dado que tal pode potenciar riscos para a segurança de pessoas e bens”.
O despacho destaca ainda “o facto de para os portugueses residentes no Açores e na Madeira o transporte aéreo ser a única forma de garantir o direito à deslocação de uma forma célere e eficiente”, “de existirem em Inglaterra, França e Alemanha significativas comunidades de emigrantes cidadãos portugueses deslocados, para quem agosto é tipicamente o mês eleito para visitar as suas famílias em Portugal”, e de “Portugal ser cada vez mais um destino de eleição para os turistas europeus, com particular enfoque na época estival”, para a decisão.
De acordo com o mesmo despacho, “não houve acordo sobre a definição dos serviços mínimos” e, por isso, “o serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social convocou uma reunião entre a referida associação sindical e os representantes das empresas, tendo em vista a negociação de acordo sobre os serviços mínimos a prestar e os meios necessários para os assegurar”, mas tal não foi possível.
Coube assim às tutelas laboral e do setor em causa definir estes serviços.