Governo cria grupo para acompanhar reforma dos meios aéreos
O Governo criou um grupo para acompanhar a reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios para Força Aérea, segundo uma resolução publicada em Diário da República.
Este grupo é composto por quatro elementos designados pela área da Defesa Nacional e outros quatro pela Administração Interna, adianta a resolução de Conselho de Ministros, que vai permitir à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
O grupo de acompanhamento tem de elaborar, até ao final de 2018, a proposta de diretiva operacional que estabelece os mecanismos de coordenação entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a Força Aérea.
Este grupo tem de realizar também uma proposta de dispositivo de meios aéreos próprios e permanentes do Estado para operações de proteção civil, designadamente para o combate a incêndios rurais, contemplando a tipologia e o número dos meios a adquirir, identificando os custos e eventuais fontes de financiamento para as várias opções, e um cronograma para implementação das respetivas capacidades.
O cronograma está sujeito a parecer da ANPC, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no que respeita às suas capacidades operacionais.
Segundo a decisão do Governo, a resolução publicada em Diário da República e aprovada no Conselho de Ministro de 04 de outubro, tem em linha de conta as diretrizes previstas na revisão da lei orgânica da ANPC, que estabelecerá os mecanismos de articulação com a Força Aérea e a repartição das respetivas responsabilidades no quadro do novo modelo de gestão dos meios aéreos de combate aos incêndios rurais.
A Força Aérea vai passar a comandar a gestão dos meios aéreos no âmbito de todas missões de proteção civil, nomeadamente os integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
A ANPC vai ter de informar a Força Aérea, até 30 de novembro de cada ano, das necessidades, em relação às operações de proteção civil durante todo o ano e de combate a incêndios rurais nos períodos mais críticos, nomeadamente em relação aos centros de meios aéreos a partir dos quais as operações podem ser lançadas, o tipo, o número de meios necessários, as suas capacidades e o início e fim da operação diária, sazonal e anual.
Segundo a resolução publicada, a Força Aérea vai iniciar de imediato o processo de operação, manutenção e gestão dos meios aéreos do Estado de combate a incêndios florestais, incluindo os helicópteros Kamov que estão parados.
A Força Aérea deve também iniciar, “de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial” a empenhar no dispositivo de combate a incêndios de 2019 e, “se possível, para os anos seguintes”.
A Força Aérea vai assumir, a partir de 01 de janeiro de 2019, os contratos feitos este ano pela ANPC de aluguer de meios aéreos de combate a incêndios e que se prolongam em 2019, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.