Reunido hoje em Leiria, no âmbito da iniciativa Governo Mais Próximo, o Conselho de Ministros aprovou três novas medidas dirigidas à política da habitação, em que se propõe reduzir e estabilizar as prestações do crédito à habitação, reforçar a bonificação temporária dos juros e prolongar a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa até ao final de 2024.
Falando aos jornalistas na conferência de imprensa, o ministro das Finanças, Fernando Medina, depois de se referir às três medidas agora aprovadas, assegurou que as famílias, com esta iniciativa do executivo socialista, desde que os seus empréstimos tenham sido contraídos até 15 de março de 2023, vão poder negociar com o banco uma proposta que passe por uma prestação “constante e mais baixa durante dois anos”, explicando o governante que o decreto-lei define que na nova proposta a taxa de juro implícita, relativamente ao período dos dois anos, “não deve ultrapassar os 70% da Euribor a seis meses”.
Uma das medidas anunciadas consiste, como assinalou o governante, em reduzir a taxa de juro em 30% por dois anos, uma medida que se “dirige a todos que tenham créditos à habitação própria e permanente”, quer tenham taxa de juro variável ou taxa mista, e que estejam em período de taxa variável, “excluindo-se aqueles que têm já créditos a taxa fixa”.
Ou seja, acrescentou Fernando Medina, os clientes “vão poder solicitar ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos ou uma prestação mais baixa do que aquela que pagam”.
Insistiu, contudo, que para se poder beneficiar destas novas medidas hoje aprovadas é necessário que “o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023”.
200 mil famílias abrangidas
Quanto ao número de famílias que poderão beneficiar do alargamento da bonificação dos juros, o ministro das Finanças referiu que a estimativa do Governo aponta para as 200 mil famílias, reafirmando que esta iniciativa vai permitir “um significativo alargamento” das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação, além de se introduzir também, como também assinalou, “valores máximos dos quais as pessoas podem beneficiar dessa bonificação”.
Comparando com o modelo até agora em vigor, que estabelecia que era preciso a taxa de juro ultrapassar a taxa que estava contratada em mais de 3% para beneficiar de uma bonificação dos juros e com um teto anual de 720 euros, no novo modelo “baixa de forma significativa o patamar de acesso à medida”, que passará, ainda segundo o ministro das Finanças, “a ser um indexante de 3%”. Isto representa, na prática, como também assinalou, que todos os contratos neste momento “são elegíveis”, havendo, como notou, “ainda outros critérios a registar”.
Ainda segundo o titular da pasta das Finanças, o Governo mantém o critério do rendimento máximo de acesso a esta medida ser do 6º escalão do IRS, alargando, contudo, “a parcela de juros a bonificar”.
Quando a taxa de esforço estiver entre os 35 e os 50%, o Estado “passará a bonificar 75% do acréscimo”, mas quando este cenário atingir um patamar superior a 50%, olhando sobretudo para as famílias com maiores necessidades, o Estado “passará a bonificar 100% dessa diferença”, sendo que o limite do apoio é, também, alargado de 720 euros máximos por ano para os 800 euros por ano.
Finalmente, Fernando Medina referiu-se à já anunciada suspensão da comissão por reembolso antecipado no crédito à habitação, garantindo que, com a iniciativa do Governo hoje anunciada, ela “vai ser prolongada até ao final de 2024”. Ou seja, como aludiu, o reembolso antecipado vai vigorar até ao final do próximo ano, “com a possibilidade de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação”.