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Governo aprova transferência de competências na educação e cultura

Governo aprova transferência de competências na educação e cultura

O Conselho de Ministros aprovou ontem os decretos-lei que estabelecem a transferência de competências para as autarquias locais e comunidades intermunicipais nos domínios da educação e da cultura.
Governo aprova transferência de competências na educação e cultura

Esta decisão enquadra-se na reforma do Estado que o Executivo liderado por António Costa tem vindo a realizar, a qual tem como pilar a descentralização de competências para as autarquias locais.

O diploma aprovado relativo à educação prevê que os municípios assumam as componentes do “investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário”, bem como “o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios”, como referiu em conferência de imprensa o ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.

800 milhões para universo de 1000 escolas

Esta decisão abrange um universo de “1000 escolas, mais de 3500 edifícios e cerca de 43 mil trabalhadores que passarão para a esfera dos 278 municípios do continente”, os quais assumirão a capacidade de proceder ao “recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente”, indicou o ministro.

No sentido de garantir a sua boa execução, as novas competências serão acompanhadas por um envelope financeiro na ordem de “800 milhões de euros de recursos que hoje são geridos pela Administração Central”, disse Eduardo Cabrita.

Ficam, ainda, estabelecidas novas “regras de articulação entre os municípios e os responsáveis dos agrupamentos educativos, com novas responsabilidades dos conselhos municipais de educação” e também mais evidente a distinção entre o que é considerado “manutenção corrente e intervenções de requalificação de grande dimensão”.

Competências do Governo

Na mesma conferência de imprensa, realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, sublinhou que “continuará a competir ao Governo definir as questões curriculares, as orientações pedagógicas, a rede de oferta formativa e a seleção e gestão do pessoal docente”.

Numa lógica de aposta e respeito pela “autonomia científica e pedagógica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” que tem vindo a ser prática do Governo, os agrupamentos escolares continuam a trabalhar as questões pedagógicas, esclareceu o ministro.

Tiago Brandão Rodrigues acrescentou, ainda, que “aos órgãos municipais compete a gestão das infraestruturas, do pessoal não-docente, da Escola a Tempo Inteiro, dos transportes escolares. Tudo o que nos últimos 30 anos serviu para alicerçar uma grande experiência dos municípios na passagem de competências”.

Pretende-se, no fundo, garantir a “equidade territorial, a autonomia das escolas e o exercício da profissão docente e o processo pedagógico – transferir o segundo e o terceiro ciclos do ensino básico e o ensino secundário para os municípios”, concluiu o ministro.

Área da Cultura

Em comunicado, o Governo esclarece que no âmbito do decreto-lei aprovado sobre a área da cultura “são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus”

A mesma nota acrescenta que os municípios assumem competências no que concerne “ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística”.

Processo de descentralização

Recorde-se que estes dois diplomas sectoriais enquadram-se na Lei-Quadro da descentralização de competências para as autarquias locais e comunidades intermunicipais, publicada a 16 de agosto.

O processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais assume-se como “progressivo” e “gradualista” que tem como horizonte 2021.