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ESTATUTO DE VÍTIMA PARA CRIANÇAS QUE PRESENCIAM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

ESTATUTO DE VÍTIMA PARA CRIANÇAS QUE PRESENCIAM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

As Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos (MS-ID) saúdam as alterações ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Lei 112/2009), assim como ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, ontem aprovadas pelo Parlamento. Trata-se de alterações que clarificam o Estatuto de Vítima atribuído às crianças e jovens que assistem a situações de Violência Doméstica e que se traduzem num avanço significativo na prevenção e combate a este flagelo social. Estas alterações implicam que:

• No caso de menores, a atribuição do Estatuto de Vítima à criança e à pessoa adulta passe a ser comunicada imediatamente pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e ao Tribunal de Família e Menores territorialmente competentes, devendo o Ministério Público instaurar “com carácter de urgência” o “processo de regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais e/ou da providência tutelar cível”;

• Estas crianças e jovens passem a beneficiar também, se quiserem, de apoio psicossocial e de proteção por teleassistência durante pelo menos seis meses, prorrogáveis se for necessário;

• As medidas de coação urgentes sejam decididas pelo juiz no prazo de 48 horas após a constituição de arguido pelo crime de Violência Doméstica;

• A pessoa agressora possa ficar impossibilitada de permanecer na residência, de se aproximar desse local ou até ser obrigada a abandonar a residência, passando também a não se poder aproximar ou visitar a família ou os animais de companhia da vítima;

• A pessoa agressora possa ver restringido o “exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado, da administração de bens ou da emissão de títulos de crédito”;

• A Base de Dados de Violência Doméstica passe a denominar-se Base de Dados de Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica, que inclui informação, proveniente de outras fontes, entre as quais a Polícia Judiciária, a Comissão para a Igualdade e Cidadania, a Comissão de Proteção a Vítimas de Crime ou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

No caso das alterações ao Código Penal, a denominação de Violência Doméstica passa a integrar também o impedimento do “acesso ou fruição dos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns” ao adulto vítima e ao “menor que seja descendente ou adotado”, para além de já incluir os maus tratos físicos ou psíquicos, os castigos corporais, as privações de liberdade e ofensas sexuais.

Todas estas alterações foram trabalhadas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com o envolvimento direto das deputadas socialistas Cláudia Cruz Santos e Elza Pais, Presidente Nacional das MS-ID.

O Secretariado Nacional das MS-ID congratula-se com aprovação destas medidas, as quais têm vindo a ser propostas e reivindicadas pelas Mulheres Socialistas, como forma de melhorar a proteção das vítimas de Violência Doméstica, prevenção de reincidências e proteção das crianças.

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