Esclarecimento quanto às alterações à lei de financiamento dos partidos
Ao longo de meses, o Grupo Trabalho constituído na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias trabalhou este dossier com vista à clarificação de alguns pontos da lei já que esta suscitava dúvidas;
Todos os partidos políticos contribuíram, ao longo de vários meses, ativamente para a lei agora aprovada. O único partido que demonstrou reservas, pontuais, foi o CDS-PP e que votou contra na votação final global;
Quero também sublinhar que da lei agora aprovada não resulta nenhum aumento de subvenção estatal, ou seja de aumento de dinheiros públicos para os partidos políticos.
É importante dizer que é totalmente falsa a ideia, que agora surge, de que há um aumento nos cofres partidários. É falsa também a ideia da retroatividade da lei.
Passo a detalhar 3 pontos essenciais:
a) sobre angariação de fundos:
A Alteração ao Art.º 6.º, no sentido da supressão do limite aos quantitativos de angariação, foi suscitado pelo próprio TC no seguinte sentido e cito: “sugere-se a discussão de uma alteração legislativa no sentido de modificar o artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, de forma a poder integrar, de maneira adequada, iniciativas do género da Festa do Avante e da Festa do Chão da Lagoa, na Madeira, tendo em consideração, designadamente, as particularidades inerentes à obtenção de receitas em eventos com tal amplitude”.
Ora, esta alteração decorre da incerteza que resulta do montante angariado nos grandes eventos dos partidos políticos. Ou seja, a angariação de fundos continua a ser obrigatória, transparente e a constar da contabilidade anual dos partidos políticos.
Sublinho, pois, que a angariação de fundos continua a ser obrigatória, transparente e a constar da contabilidade anual dos partidos políticos, como até aqui acontece.
b) em segundo lugar e quanto à Isenção do IVA:
Não há nenhuma alteração à norma que isenta, há décadas, os partidos políticos do pagamento do IVA. A norma em vigor tem suscitado, isso sim, interpretações discricionárias por parte da autoridade fiscal em relação à qualificação do que seja a difusão da mensagem política ou da identidade própria dos partidos e consequente conflitualidade judicial.
Tendo em atenção que, como diz a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº2/2003, de 22 de agosto) e cito «os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferências das autoridades públicas…». Considerou-se, pois, oportuno clarificar a norma no sentido de a isenção ser relativa à atividade dos partidos – a qual, como resulta também da Lei dos partidos, é de natureza estritamente política. Por isso, visou-se apenas superar apreciações discricionárias da administração sem alterar a regra da isenção já existente. Quer isto dizer que se procurou evitar o recurso aos tribunais por dúvidas de interpretação, uma vez que se torna a norma mais explícita e mais transparente. E volto a sublinhar, a lei em vigor já fixa a isenção do IVA suportado pelos Partidos Políticos.
Também aqui, não existe nenhum benefício financeiro acrescido para os partidos políticos, uma vez que a sua atividade se circunscreve à atividade política.
c) Em terceiro lugar quero-vos falar da Retroatividade
A lei vale para o futuro. O que está em causa neste ponto é a norma transitória do artigo 7.º. Ora, esta norma transitória de aplicação aos processos pendentes, inteiramente em concordância com a sugestão do Tribunal Constitucional, aplica-se sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior. Apenas é relativa aos processos que se encontram no Tribunal Constitucional e que agora passam a ser da competência da Autoridade das Contas. Ou seja, só haveria retroatividade se a norma transitória mandasse aplicar a lei nova aos processos pendentes e não salvaguardasse a validade dos atos anteriormente praticados. Não há retroatividade.
Deve, por isso, sublinhar-se não haver qualquer propósito de beneficiar retroativamente qualquer partido político e, muito menos, promover qualquer tipo de amnistia fiscal. Não há nenhuma amnistia fiscal.
Assim, os processos que o PS tem, em Tribunal Administrativo e Fiscal, por discordância de decisões anteriores da Autoridade Tributária, seguem o seu curso até decisão final.
Quero terminar sublinhando que para o Partido Socialista este foi o consenso possível e que reforça a democracia e a transparência do financiamento dos Partidos Políticos.
Ana Catarina Mendes