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Época Balnear com regras de segurança e especial dever de “responsabilidade individual”

Época Balnear com regras de segurança e especial dever de “responsabilidade individual”

Na antevisão da abertura da época balnear, prevista para o próximo dia 6 de junho, António Costa manifestou confiança na capacidade que os portugueses têm vindo a demonstrar no respeito pelas regras de segurança para combater a pandemia de Covid-19, apelando à "responsabilidade individual" de todos para a sua fiscalização e cumprimento no usufruto das praias.
Época Balnear com regras de segurança e especial dever de "responsabilidade individual"

“Para podermos descansar na praia, temos de estar descansados. E, para estarmos descansados, temos de estar em segurança. E só há uma forma de estar em segurança. É respeitarmo-nos uns aos outros. Não nos podemos por em cima dos outros, não podemos deixar que os outros se ponham em cima de nós, e devemos manter o distanciamento necessário”, afirmou o líder do Governo, na conferência do Conselho de Ministros de sexta-feira, que anunciou as próximas fases de desconfinamento.

Entre as medidas para que a abertura da época balnear decorra em condições de segurança, a partir de 6 de junho, destacam-se a necessidade de observar um distanciamento social mínimo de um metro e meio entre famílias e grupos de pessoas na ocupação do areal, assim como de uma distância mínima de três metros entre toldos, barracas ou chapéus, que só podem albergar, no máximo, até cinco pessoas. Os banhistas deverão proceder a uma desinfeção obrigatória das mãos na chegada à praia.

Os toldos ou outros equipamentos deverão ser alugados apenas durante meio dia, de forma que um maior número de pessoas possam ter acesso à praia, sem prejuízo de serem alugadas o dia inteiro caso não exista procura. Quanto a atividades desportivas, serão permitidas apenas as que se realizam dentro de água, excluindo-se os jogos de areal, uma vez que são geradoras de riscos de contacto.

No que respeita a bares, restaurantes e esplanadas, terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias, cumprindo uma limitação de 50% da capacidade. Já a circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas.

Por outro lado, a aplicação ‘Info Praia’, da Agência Portuguesa do Ambiente, será atualizada para disponibilizar um sistema de alerta sobre o nível de ocupação de cada praia, com um sinal ‘amarelo’, ‘verde’ ou ‘vermelho’, para que as pessoas, ao sair de casa, possam organizar-se e decidir para que praia vão.

António Costa alertou que, “em caso de incumprimento generalizado ou abusivo”, a lei permite que as praias em questão possam ser interditadas. “Temos de ser nós a fiscalizar-nos a nós próprios. Não é possível estar na praia com um polícia para cada um de nós”, afirmou.

O primeiro-ministro salientou, também, que as forças de segurança “serão particularmente rigorosas” a fiscalizar o abuso no estacionamento selvagem e nos parques de estacionamento. Outras autoridades, como a Marinha, serão convocadas para maior vigilância nas praias que não são vigiadas, evitando assim que os riscos de acidentes em praias aumentem.

Realçando a importância da observância das regras para que os cidadãos possam organizar as suas férias e para que o setor do turismo se possa organizar para o próximo verão, o líder do Governo reiterou ainda que as principais regras estabelecidas são manter a etiqueta respiratória e manter o distanciamento social.

“Temos de compatibilizar o acesso livre de todos à praia com aquilo que são as restrições que todos temos de manter, de afastamento físico entre uns e outros”, sublinhou.