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Entidades públicas e privadas obrigadas a atendimento prioritário

Entidades públicas e privadas obrigadas a atendimento prioritário

A partir de 27 de dezembro todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo.

A nova legislação foi publicada ontem em “Diário da República” e segundo as novas regras “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”, sob pena de serem multadas com coima que pode ir até mil euros.

O diploma estipula que todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tomem nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

O decreto-lei define também contraordenações para as entidades que não cumpram o atendimento prioritário, que passa a ser punível com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, e de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público efetuadas através do serviço de marcação prévia.

Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”. Nessas situações, o decreto-lei estabelece que “a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar”.

Fora desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de registo “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”.

In Acção Socialista