Descentralização já com 15 diplomas setoriais aprovados
O Conselho de Ministros aprovou um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Assim, as áreas da ação social, cultura, vias de comunicação e gestão do património imobiliário público vão passar para a competência do poder local.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “os quatro decretos-leis aprovados abrangem os seguintes domínios:
- nas vias de comunicação, procede-se à transferência para os municípios da competência de gestão de troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados localizados nos perímetros urbanos;
- a gestão do património imobiliário público sem utilização é transferida para os municípios, tendo em vista evitar a degradação do património imobiliário do Estado que se encontre sem uso, devoluto ou abandonado, fomentando a respetiva recuperação, conservação e reutilização, permitindo o gozo e a fruição pública e um uso mais eficiente destes recursos;
- ao nível da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais (na generalidade);
- em matéria de ação social, passa a caber aos municípios e entidades intermunicipais as competências ao nível dos instrumentos estratégicos de planeamento, programas de desenvolvimento social e conforto habitacional, e serviços de atendimento, acompanhamento e apoios sociais (na generalidade)”.
Com esta decisão, aumenta para 15 as áreas que o Governo transfere para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, na sequência da “consensualização” alcançada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Recorde-se que, em 13 de setembro, o Governo aprovou os primeiros sete decretos-lei relativos aos setores da justiça, policiamento de proximidade, associações de bombeiros, captação de investimento, jogos de fortuna e de azar, praias marítimas fluviais, promoção turística e fundos europeus.
Na semana seguinte, a 20 de setembro, o Conselho de Ministros aprovou o segundo pacote de diplomas, desta feita, sobre as áreas da habitação, proteção civil, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos e estruturas de atendimento ao cidadão.
Conforme previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto, os 23 diplomas sectoriais devem estar aprovados até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado para 2019.
Por seu lado, as autarquias locais e as entidades intermunicipais poderão assumir as novas competências de forma gradual e faseada até 2021.