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Conheça as 12 medidas aprovadas pelo Governo

Conheça as 12 medidas aprovadas pelo Governo

O Governo completou ontem, em Conselho de Ministros realizado em Sintra, por ocasião do Dia Internacional das Florestas, a aprovação dos 12 diplomas legislativos que concretizam a reforma estrutural do setor florestal do país.
Conheça as 12 medidas aprovadas pelo Governo

Trata-se de um quadro legislativo que traduz uma prioridade assumida no Programa Nacional de Reformas, no âmbito da valorização do território, incorporando contributos que resultaram da ampla discussão pública sobre o tema envolvendo diversas entidades e a sociedade civil, e que assenta em três áreas de intervenção:

Titularidade da propriedade florestal, visando facilitar a sua identificação, registo e mobilidade.

  • Criação de um Banco de Terras, onde será incorporado todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a Entidades de Gestão Florestal (EGF) ou outras, mas não pode ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.
  • Criação de um Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. Este Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente EGF quando se tratar de património com vocação florestal.
  • Implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que estará em vigor ao longo de 30 meses. Trata-se de um regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de propriedades rústicas.

Gestão e ordenamento florestal, tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial.

  • Criação de um regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a 5 hectares. Estas entidades beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras e terão igualmente acesso a regime específico de benefícios fiscais.
  • Simplificação do processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), fixando a sua área máxima em 20 mil hectares, reduzindo a mínima de 750 para 500 hectares, reduzindo de 50 para 25 o número mínimo de constituintes das ZIF, reduzindo de 100 para 50 o número mínimo obrigatório de parcelas de terreno que integram as ZIF e permitindo que sejam integradas parcelas de diferentes concelhos.
  • Alteração do regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, atribuindo aos municípios uma maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo, através da transferência efetiva de normas dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM). Os municípios vão dispor de um prazo para incluírem no PDM a componente florestal, com caráter vinculativo.
  • Instituição de um regime de incentivos e isenções fiscais e emolumentares, aplicável às Entidades de Gestão Florestal (EGF) e respetivos sócios, através da redução das taxas sobre os lucros provenientes da atividade florestal e de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias, além de contemplar uma redução de 75% do valor dos emolumentos para atos de registo de propriedades rústicas destinadas à exploração florestal.
  • Criação de Centrais de Biomassa, atribuindo aos municípios potências disponíveis para produção de energia, com preços apoiados, a partir de Biomassa Florestal Residual (BFR).
  • Criação da Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), com a missão de conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes, de forma a potenciar uma maior valorização dos produtos florestais e, consequentemente, a rentabilidade obtida com os mesmos.

Defesa da floresta, com uma atuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais.

  • Revisão do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo atualizados e harmonizados os conceitos de “edificação” e “edifício” a aplicar ao edificado em espaços florestais. É também reforçado o pilar da prevenção operacional – vigilância, deteção e alerta.
  • Revisão do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização, travando a expansão da área de plantação de eucalipto, permitindo novas plantações apenas como compensação de áreas anteriormente ocupadas por eucalipto e entretanto abandonadas, e sendo obrigatório que as áreas de permuta sejam previamente limpas e deixadas em condições de utilização para outra atividade agrícola ou silvícola.
  • Criação do Programa Nacional de Fogo Controlado, com o objetivo de regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.

Com a aprovação deste pacote legislativo, o Governo dá resposta aos grandes desafios que hoje se colocam à floresta portuguesa, impondo uma reformulação das políticas públicas no setor e protegendo um ativo riquíssimo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental do país.