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Código de Conduta sublinha exigência do Governo no exercício de funções

Código de Conduta sublinha exigência do Governo no exercício de funções

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, o Código de Conduta aplicável a membros do Executivo ou dos respetivos gabinetes, quando confrontados, no exercício de funções, com ofertas ou convites de cortesia por entidades privadas.
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O objetivo desta iniciativa do XXI Governo Constitucional passa por definir padrões claros e rigorosos no exercício de cargos de responsabilidade governativa, regulando e esclarecendo situações suscetíveis de dúvida e contribuindo para melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Segundo explicou o ministro Augusto Santos Silva, o Código de Conduta aprovado clarifica a legislação existente, esclarecendo em que condições e até que valores os membros do Governo podem aceitar ofertas ou convites de entidades privadas.

De acordo com o documento orientador aprovado, fica determinado que só poderão ser recebidas ofertas de valor superior a 150 euros – o mesmo que é aplicado na União Europeia – se a recusa representar quebra do respeito devido, por exemplo, a um Estado estrangeiro que faça a oferta.

Neste tipo de casos, a oferta recebida pelo membro do Governo – que é feita ao Estado e não à pessoa que ocupa a função – deverá ser entregue à secretaria-geral da respetiva área governativa ou ministério, que dela manterá registo público.

É também estipulado que os membros do Governo só podem aceitar convites cujo valor seja superior a 150 euros, para representarem o Estado e quando exista interesse público na sua presença, ou quando sejam convidados oficiais de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais.

“Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento”, reforçou Santos Silva.

O incumprimento destas disposições implica responsabilização política dos ministros perante o primeiro-ministro e dos secretários de Estado perante os ministros. As mesmas regras aplicam-se também aos dirigentes superiores da Administração Pública.