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Cidadãos podem votar mesmo com cartão de cidadão expirado

Cidadãos podem votar mesmo com cartão de cidadão expirado

Os cidadãos eleitores que tenham um cartão de cidadão cuja validade tenha expirado, a partir de 24/02/2020, vão poder exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro, bastando para tal identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão.
Cidadãos podem votar mesmo com cartão de cidadão expirado

De acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus — Covid 19, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24/02/2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano (cf. artigo 16.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual), o que se aplica, em conformidade, às atuais eleições presidenciais, não sendo necessário a apresentação de qualquer outro documento de identificação, nem

A mesa de voto aceitará a apresentação de um cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor, dispensando-se também a apresentação de documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado.

Caso o eleitor não esteja munido do seu cartão de cidadão, a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, carta de condução ou passaporte (cf. artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua atual redação).

Perto de 197 mil eleitores já pediram para votar antecipadamente

O voto antecipado em mobilidade para as presidenciais foi já pedido, entretanto, por cerca de 197 mil eleitores de 24 de janeiro, número que é quase quatro vezes superior ao voto antecipado observado nas eleições legislativas de 2019, quando se inscreveram 56.287 eleitores, tendo votado 50.638.

O voto antecipado em mobilidade foi alargado por lei aprovada no Parlamento e pode ser feito na sede de cada um dos 308 concelhos do país, em vez da sede do distrito, como aconteceu nas eleições europeias e legislativas de 2019.

Assim, quem quiser antecipar o seu voto para 17 de janeiro, numa qualquer câmara municipal, em vez do dia 24 na mesa de voto onde está inscrito, pode fazer esse pedido, até às 24h00 desta quinta-feira, por via eletrónica junto do Ministério da Administração Interna, em www.votoantecipado.mai.gov.pt, ou através de correio normal.

O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna.

No dia 17 de janeiro, o eleitor vota na mesa do local escolhido, de acordo com a alteração à lei, aprovada em outubro pela Assembleia da República.