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Calendário de reabertura

Regras gerais

  • Regime de teletrabalho sempre que possível
  • Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril)

A partir de 15 de março

  • Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas
  • Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas
  • Reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)
  • Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento com horário às 21h00 durante os dias úteis e até às 13h00h aos sábados, domingos e feriados; atividades de comércio de retalho alimentar com horário de funcionamento até às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados
  • Regime de horário das farmácias aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica
  • Bebidas disponibilizáveis em regime de take-away, em restaurantes e similares
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, e em take-away, mantém-se aplicável a partir das 20h00 e até às 06h00
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, mediante marcação prévia
  • Abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como bibliotecas e arquivos

A partir de 5 de abril

  • Escolas de 2º e 3º ciclos, ATL para as mesmas idades e equipamentos sociais na área da deficiência
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • Lojas até 200m2 com porta para a rua
  • Feiras e mercados não alimentares, de acordo com decisão municipal
  • Esplanadas (máximo de 4 pessoas por mesa)
  • Modalidades desportivas de baixo risco
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

A partir de 19 de abril

  • Ensino secundário e superior
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • Todas as lojas e centros comerciais
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas, ou de 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h00 ou 13h00 ao fim-de-semana e feriados
  • Modalidades desportivas de médio risco
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação

A partir de 3 de maio

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou de 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários
  • Todas as modalidades desportivas
  • Atividade física ao ar livre e ginásios
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação