Aprovado o regime extraordinário sobre desfasamento de horários de trabalho
O regime excecional, que será aplicado nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destina-se a empresas em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores, implicando, entre outras medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições, assim como a promoção do regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.
O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e menor concentração de pessoas a utilizar os transportes públicos durante as horas de ponta.
Na conferência após a reunião do Executivo, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicitou que o regime não implica alterações significativas de horários nem de turnos, uma vez que o desfasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos, e que não pode haver alteração do volume de trabalho semanal ou mensal.
“As principais alterações são feitas no sentido de clarificação desses elementos […]. Não se trata da alteração de turnos ou de outras dimensões que afetariam mais a vida dos trabalhadores”, vincou.
Sobre o período de vigência deste diploma, a ministra referiu que será “enquanto durar o combate à pandemia”.
“O que acontece é que em cada quinzena são definidos territórios concretos em que faz sentido que este regime exista. Neste momento, são as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto […]. Diria que até haver vacina com tratamento eficaz sabemos que viveremos com regras excecionais”, afirmou.