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O princípio da estabilidade fiscal é fundamental para os cidadãos

O princípio da estabilidade fiscal é fundamental para os cidadãos

O secretário-geral do PS propôs hoje que o Conselho de Ministros deixe de legislar todas as semanas e que a legislação fiscal só seja alterada no começo de cada legislatura.

Estas foram duas medidas apresentadas por António Costa no encerramento de uma conferência subordinada ao tema “Governar melhor, legislar menos e legislar melhor” na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que foi moderada pela ex-secretária de Estado Maria Manuel Leitão Marques, também coordenadora do documento “Agenda para a Década”.

10 propostas para “Legislar Menos, Legislar Melhor”

  1. Aprovar legislação no Conselho de Ministros uma vez por mês, mantendo a periodicidade semanal das suas reuniões.
  2. Melhorar o acompanhamento da produção da legislação comunitária, e a sua transposição, evitando que ela fixe novos encargos administrativos e exigências burocráticas.
  3. Avaliar previamente os impactos de certos diplomas.
  4. Rever sistematicamente o “stock” legislativo, fixando metas quantitativas para a sua redução e procedendo à sua consolidação.
  5. Aprovar a lei juntamente com todos os seus regulamentos, evitando a existência de leis não regulamentadas e que a simplificação introduzida na lei seja distorcida na fase da sua regulamentação
  6. Garantir que a lei do orçamento só contêm a legislação necessária ao seu cumprimento, deixando de incorporar outra legislação avulsa.
  7. Garantir que as alterações nos regimes fiscais são feitas apenas uma vez por legislatura, no seu início, e desse modo respeitar um princípio de estabilidade e previsibilidade fiscal.
  8. Fixar duas datas, por ano para a entrada em vigor de novos diplomas que afetem o funcionamento das empresas.
  9. Introduzir em certos diplomas uma norma com um prazo para a sua revisão e/ou eliminação.
  10. Acompanhar o “ciclo de vida” da legislação e utilizar metodologias que permitam a sua avaliação para saber se cumpriu os seus objetivos e se se mantém adequada aos fins para que foi criada.

 

Na sua intervenção, o líder socialista defendeu que os próximos orçamentos do Estado só deverão conter “a legislação estritamente necessária”.

“As leis do Orçamento tornaram-se algo incompreensíveis, com remissões sucessivas para códigos, ensombrando o escrutínio político e a transparência do processo legislativo. O recurso aos chamados cavaleiros orçamentais transformou-se numa regra de cavalaria permanente”, disse, numa nota de ironia.
Mas António Costa foi ainda mais longe quando abordou as mudanças que entende ao nível da legislação fiscal: “Só deve ser produzida uma única vez por legislatura”.

“O princípio da estabilidade fiscal é fundamental para os cidadãos compreenderem o funcionamento do quadro legislativo e para as empresas poderem planear os seus custos. A lei fiscal tem sido mudada permanentemente e temos de estabilizá-la, promovendo apenas no primeiro ano da legislatura, durando até ao primeiro ano da legislatura seguinte, as alterações que devem existir”, advogou o líder socialista.

António Costa defendeu ainda que, embora mantendo a periodicidade semanal dos Conselhos de Ministros, nem todas as semanas saia produção legislativa das reuniões do Governo.

Depois de defender “um novo ‘simplex' para o país – “uma verdadeira reforma estrutural”, o secretário-geral do PS sustentou que o Governo “deve concentrar-se mais na coordenação e articulação de políticas e não tanto na produção legislativa”.

“A melhor forma de diminuir a inflação legislativa é o Conselho de Ministros deixar de legislar todas as semanas. O Conselho de Ministros deve continuar a reunir todas as semanas, mas o Governo não deve legislar todas as semanas”.

Na sua intervenção, ainda no que respeita ao combate à burocracia e à inflação legislativa, António Costa propôs a possibilidade de as leis com incidência na vida das empresas apenas entrarem em vigor em duas datas fixas ao ano (por exemplo, a 1 de janeiro e 1 de julho), defendeu o princípio de que cada diploma tem de ser “imediatamente” acompanhado pela respetiva regulamentação e considerou essencial que as leis sejam acompanhadas em termos de avaliação ao longo do seu ciclo de vida, que começa com a publicação em Diário da República.

Outro ponto que destacou foi a necessidade de ser apertado o controlo do processo de transposição de diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional, alegando que muitas vezes essa transposição é feita de forma acrítica na lógica do “bom aluno” aos olhos de Bruxelas.