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Aprovado em Conselho de Ministros constituição do Hospital de Braga enquanto entidade pública empresarial

Aprovado em Conselho de Ministros constituição do Hospital de Braga enquanto entidade pública empresarial

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à constituição do Hospital de Braga enquanto entidade pública empresarial (E.P.E.).
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O contrato de gestão do Hospital de Braga celebrado em fevereiro de 2009, em regime de parceria público-privada (PPP), entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde do Norte, e a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, termina a 31 de agosto de 2019.

Perante a iminência desta reversão da gestão clínica do Hospital para a esfera pública, importa criar desde já a entidade pública empresarial que preparará a gestão do hospital e a receberá a 1 de setembro de 2019, de forma a assegurar que a reversão se realiza sem qualquer perturbação que impacte na assistência à população que serve.

A criação de uma E.P.E. afigura-se como a opção possível para o hospital, que funciona hoje já com uma gestão empresarial, para assegurar a continuidade do seu normal funcionamento. Neste sentido, é importante acautelar aspetos relativos à transição dos seus trabalhadores, com toda a tranquilidade e em respeito de todas as suas particularidades legais, bem como os relativos aos contratos com os fornecedores do hospital.

A preparação desta transição é essencial para assegurar uma gestão, acesso e prestação de cuidados de saúde com a qualidade e excelência que já hoje é reconhecida ao hospital.