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Novo estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em vigor até março de 2018

Novo estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em vigor até março de 2018

O novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar estará em vigor até março de 2018 e irá consagrar direitos como o acesso prioritário a fundos comunitários e um regime fiscal “mais favorável” para estes agricultores, anunciou hoje o Governo.

Em declarações feitas pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos explicou que em causa está uma “carta de direitos” para um “segmento com um impacto e uma importância social muito superior à sua importância económica, […] porque se trata da população rural que ocupa os territórios, cujo despovoamento das últimas décadas foi tão tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios”.

Desde logo, segundo o governante, “pretende-se que a pequena agricultura tenha acesso prioritário às medidas de apoio da União Europeia, seja no investimento, seja outras medidas de apoio ao rendimento”.

Ao mesmo tempo, prevê-se que estes agricultores tenham um “sistema de segurança social e fiscal mais favorável”, bem como “um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares nas pequenas leitarias, salsicharias, queijarias”, que seja “mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral”, isto “sem prejuízo das regras elementares no que diz respeito à segurança dos consumidores”, precisou.

“Queremos também facilitar o acesso aos mercados locais e introduzir medidas de apoio nesse sentido, já que a comercialização dos produtos é o problema principal dos pequenos agricultores”, apontou Capoulas Santos.

Em causa estão ainda medidas como a adequação das exigências ao tipo de agricultura, desde logo no volume de produção comercializada, a criação de linhas de crédito específicas para este segmento e a cedência de prioridade para arrendar terras do Estado.

“O mundo rural vivo exige pessoas e para que as pessoas nele vivam têm de ter condições dignas. E é através deste estatuto que queremos melhorar um pouco as condições de vida deste segmento tão importante da nossa agricultura”, notou Capoulas Santos.

O ministro da Agricultura explicou que, para ter este estatuto, é necessário ser reconhecido como pequeno agricultor familiar, título que é obtido mediante condições como ter mais de 18 anos, uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não é superior à da família, propriedade cadastrada e uma faturação inferior a cerca de 20 mil euros.

Apesar de admitir que nem todos os produtores cumpram estes requisitos, o responsável disse estar “convencido de que será muito elevado o número daqueles que têm condições para beneficiar deste estatuto”.

O governante estimou que “até ao final do primeiro trimestre de 2018” este estatuto esteja em vigor, após uma aprovação final em Conselho de Ministros, promulgação e publicação em Diário da República.

https://www.youtube.com/watch?v=LEXxpDWtJhc&feature=youtu.be