Visibilidade e Inclusão pessoas LGBTI no Trabalho
Afirmei ali, e sempre, que o a Igualdade e a Não Discriminação são pilares centrais de uma sociedade de direito democrático e constituem princípios da nossa Constituição, que o Estado deve garantir como tarefa fundamental.
O Estado Português está vinculado a compromissos e orientações internacionais da União Europeia, do Conselho da Europa e das Nações Unidas que visam assegurar o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a promoção do princípio da igualdade e da não discriminação. A concretização dos Direitos e Garantias deve implicar a centralidade das políticas de género na estrutura de governação e a sua transversalidade em todos os domínios de ação política.
No que diz respeito à área LGBTI, os avanços legislativos alcançados sobretudo, nos últimos dez anos por Governos Socialistas, traduzem não só a importância que as políticas de Igualdade e Não Discriminação assumem no nosso país, como a consolidação do sistema democrático numa área que, além de garantir sustentabilidade ao desenvolvimento, promove uma maior justiça social para todas as pessoas.
Em dez anos, os avanços têm sido significativos e muito têm contribuído para a quebra de invisibilidade e promovido a integração de pessoas LGBTI na sociedade portuguesa, em diversos domínios de ação – saúde, educação, trabalho. Foi nesta década que se aprovaram Leis centrais para a construção de uma sociedade mais justa e livre para todas as pessoas e para a inclusão de pessoas LGBTI, nomeadamente: a Lei que aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo (2010); a Lei da Identidade de Género (2011), hoje com novos avanços em discussão na Assembleia da República; a Adoção por casais do mesmo sexo (2015); e a Procriação Medicamente Assistida para todas as mulheres (2015), onde se acabou com a discriminação em função da orientação sexual e do estado civil.
Deste modo, a heteroparentalidade e homoparentatildade passaram a ter a mesma dignidade legal, as crianças viram o seu superior interesse defendido e foi aprofundado o exercício da felicidade humana.
Ao nível das políticas públicas, integraram em 2007, aquando do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidade para Todos, o combate à discriminação em função da orientação sexual, e as ONG-LGBTI integraram em 2008 o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género e esta área começou a fazer parte integrante dos Planos Nacionais para a Igualdade.
Recentemente, o Governo criou um novo Serviço de apoio a vítimas LGBTI – Cartas de Compromisso estabelecidas com CASA QUI (Lisboa), PLANOi (Porto) e ILGA, Portugal (Lisboa), e esta área foi integrada no Roteiro para a Igualdade e para a Cidadania que, numa articulação estreita com as autarquias, tem vindo a percorrer o país.
A Carta para a Diversidade, lançada em 2016, que conta já com a assinatura de 110 organizações signatárias de vários sectores empresariais, integra medidas concretas que podem ser tomadas para promover a Diversidade e a Igualdade de oportunidades no trabalho independentemente da origem cultural, étnica e social, orientação sexual, género, idade, caraterísticas físicas, estilo pessoal e religião. É um exemplo do empenho assumido por Portugal nesta matéria em diversos domínios, e também no campo do Trabalho.
É fundamental encorajar empregadores à promoção de estratégias de integração e diversidade, o que tem passado pela adoção de Planos para a Igualdade e para a Diversidade nas empresas, não apenas para promover ambientes organizacionais mais inclusivos, mas também para valorizar o potencial humano, a inovação e a competitividade.
É este compromisso de Cidadania, este compromisso para com o Futuro que temos de cumprir – um compromisso para com uma sociedade inclusiva, que integre e respeite a diferença e a dignidade da pessoa humana.
Como Hillary Clinton disse, “ser gay não é uma invenção ocidental é uma realidade humana”, e proteger os direitos de todas as pessoas LGBTI é uma obrigação de todos e todas e um dever de cidadania, é tornar real a Declaração Universal dos Direitos Humanos.