home

Vieira da Silva diz que requisição civil não significa regresso à normalidade

Vieira da Silva diz que requisição civil não significa regresso à normalidade

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou que a requisição civil dos motoristas em greve, decretada segunda-feira, não significa o retorno à normalidade, apenas a melhoria das condições, e avisou que o incumprimento desta medida terá consequências.
Vieira da Silva

O Governo decretou esta segunda-feira a requisição civil dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.

De acordo com Tiago Antunes, o Governo constatou esta segunda-feira, particularmente no turno da tarde, que os sindicatos que convocaram a greve dos motoristas “não asseguraram os serviços mínimos” fixados pelo executivo.

Em entrevista à RTP3, Vieira da Silva esclareceu que o facto de o Governo ter avançado com uma requisição civil não significa que se vá deixar de sentir os efeitos da greve.

“Uma greve é sempre uma greve, se não se sentissem os efeitos não seria uma greve. Não podemos dizer, para sermos rigorosos que tudo funcionará como usualmente, quando não há greves”, afirmou o ministro, que mais à frente reiterou que “isto não é o regresso à normalidade”.

“É a reposição de melhores condições, para dar resposta em zonas críticas da nossa sociedade”, acrescentou.

Lembrando que a requisição civil é já “uma medida muito pesada, que normalmente surte efeito do ponto de vista de ajudar a resolver os problemas”, Vieira da Silva avisou que esta é para cumprir, sob pena de haver consequências para os incumpridores.

“Há quem possa pensar que não há consequências da requisição civil, mas haverá, tem que haver, porque senão é o próprio poder do Estado de direito que é posto em causa”, disse o ministro.

“Se alguém pensa que reage à requisição civil como reagiu aos serviços mínimos está enganado, porque o quadro legal das duas figuras é diferente”, acrescentou.

Vieira da Silva recordou ainda que o quadro legal da requisição civil é “mais exigente” e que a “moldura penal é mais pesada”.

O ministro frisou ainda que esta medida não põe “em causa o direito à greve”, mas que esta “não tem um valor absoluto”, sendo necessário levar em conta o bem-estar da população, o que compete ao Governo garantir.