“A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras – dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na Lei de Bases da Saúde e no Orçamento do Estado – na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários”, detalhou a governante, acrescentando que existe ainda a possibilidade da dispensa também suceder nas situações em que, mesmo não havendo uma referenciação, o utente for encaminhado para internamento.
Marta Temido explicou que a medida, a entrar em vigor a 1 de junho, passa a integrar todas as consultas, incluindo as consultas subsequentes em contexto hospitalar.
Falando no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra destacou o “progressivo alargamento” da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, afirmando que, com esta alteração ao regime, “fica cumprido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo” na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde.
Marta Temido garantiu ainda que os cuidados de saúde primários permanecem “a principal resposta” do SNS e que o Orçamento do Estado prevê um investimento nesta área.
“Esse reforço acontece independentemente desta circunstância. A melhoria do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde é uma preocupação deste governo e a melhoria desse acesso enfrenta ainda diversas barreiras; uma delas é a financeira – demos aqui uma resposta com as taxas moderadoras, mas há naturalmente outras barreiras”, notou a governante, concretizando que há, no Orçamento, “um conjunto de investimentos em infraestruturas e meios humanos”.