A partir de janeiro de 2022, entrará em vigor a nova tarifa social de internet, que irá permitir que cerca de 780 mil consumidores com rendimentos mais reduzidos possam ter acesso à internet por um valor de 6,15 euros (IVA incluído). As regras da tarifa social de internet são semelhantes às tarifas sociais de eletricidade e da água, pelo que deverá abranger um universo semelhante de consumidores.
“Confirma-se o valor de cinco euros mais IVA, portanto, o total para o cidadão será de 6,15 euros e mantém-se também aquilo que era nossa expectativa de critérios de elegibilidade, ou seja, de população a abranger que será igual às regras que se aplicam à tarifa social de eletricidade e da água, ou seja, uma expectativa de 780 mil beneficiários potenciais”, o que corresponde a “quase 8% da população portuguesa”, disse o secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo.
“Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte]”, especificou o governante, acrescentando o serviço terá uma velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente.
O secretário de Estado explicou que a opção escolhida pelo Governo para a tarifa social de internet tem um custo semelhante ao “pacote da Escola Digital”, mas disponibiliza um serviço superior.
“Optámos por usar como referência, em termos de valor de mercado, exatamente o pacote da Escola Digital, que previa os mesmos cinco euros, mas previa um nível de serviço abaixo daquilo que estamos agora a fixar para a tarifa social de Internet”, sublinhou André de Aragão Azevedo.
Conforme referiu o governante, a iniciativa tem “um regime ainda experimental que vai ser avaliado” anualmente, visto que não existia até agora qualquer tarifa social de Internet.
“A ideia é fazer uma avaliação anual que passará pelas duas dimensões do tema, que é o preço e os parâmetros de serviço”, referiu.
O secretário de Estado disse, ainda, que a avaliação será garantida pela Anacom, que emitirá um relatório ao Governo, de modo a permitir atuar e introduzir eventuais alterações.
Para aderir à nova tarifa social de internet os futuros interessados deverão dirigirem-se a um operador, solicitar o serviço e depois, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade, sem do que, caso os critérios sejam cumpridos, o serviço é atribuído de forma automática.
“Se for elegível, ela [tarifa social de Internet] ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito”, entrar em vigor e aplicá-la.
Internet para todos
Estima-se um universo potencial de 780 mil famílias que podem ter acesso a esta tarifa, os quais são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais, incluindo, nomeadamente, os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção e as pessoas que recebem prestações de desemprego, assim como os beneficiários do abono de família.
A tarifa social estará também ao alcance dos beneficiários da pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez ou ainda do complemento da prestação social para inclusão.
Também as famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, poderão ter acesso à nova tarifa.
Esta iniciativa do Governo contempla ainda os beneficiários da pensão social de velhice, tal como os estudantes universitários que pertencem a agregados familiares elegíveis, e que estejam a estudar em outro município que não o da sua residência.
A tarifa social de internet disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, entre os quais o correio eletrónico, os motores de pesquisa, jornais e notícias ‘online’ e encomendar ou comprar bens e serviços através da internet. Existe ainda a possibilidade de aceder a ferramentas de formação e educativas de base na Internet, bem como procurar emprego ou realizar ligações em rede para fins profissionais.
No âmbito do “pacote” de serviços, os utilizadores poderão aceder a serviços bancários ‘online’, a serviços da Administração Pública em linha, assim como “navegar” nas redes sociais e enviar/receber mensagens instantâneas e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade padrão.
Integração social
Para o secretário de Estado, trata-se de um serviço “absolutamente essencial” face à importância “da tecnologia e do digital” nos dias de hoje, pelo que a tarifa social de internet constitui um instrumento de integração social.
“Achamos que era absolutamente essencial nós termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica, sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável”, o que levou o Governo a “lançar esta medida”, salientou André de Aragão Azevedo, sublinhando que a tarifa social de internet é um compromisso do Governo socialista “que estava previsto no nosso Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal”.