Esta medida, criada por iniciativa do Governo socialista em 2021, visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de 11 serviços de base digital, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa, jornais e notícias, e comprar ou encomendar bens e serviços ‘online’.
Os requisitos técnicos do serviço são de 12 Mbps (Megabits por segundo) de ‘download’ e um débito mínimo de ‘upload’ de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB (Gigabyte).
O valor para os cidadãos que usufruam da tarifa social será de cinco euros mais IVA, ou seja, um valor final de 6,15 euros, aplicando-se as regras de elegibilidade idênticas às da tarifa social de eletricidade e da água.
“Esta tarifa social pretende colmatar uma falha de mercado e responder a uma necessidade de acesso a um serviço digital por parte de um segmento da população economicamente mais carenciada que, por razões de ordem financeira, se vê excluída do acesso a serviços digitais essenciais”, refere a portaria que estabelece o respetivo modelo, procedimentos e condições necessárias de acesso, publicada em 29 de novembro de 2021.
Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade. Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das operadoras de comunicações, podendo anexar os documentos comprovativos de que são elegíveis.
Depois de atribuída a tarifa, a manutenção da mesma fica condicionada à “verificação da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], em setembro de cada ano, da condição de consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades especiais”. No caso específico dos estudantes universitários, esta verificação é efetuada também pelo regulador, até novembro de cada ano civil. Os beneficiários que deixem de reunir os requisitos de elegibilidade devem também comunicá-lo à prestadora do serviço no prazo de 30 dias.
Nos casos em que a atribuição da tarifa deva ser precedida de serviços de ativação e/ou equipamentos de acesso, “o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros, ao qual acresce o IVA correspondente”, refere ainda a portaria, acrescentando que o beneficiário pode, se assim o entender, optar pelo pagamento faseado do preço associado a estes serviços, num prazo de até 24 meses.