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Subsídios social de desemprego e por cessação de atividade prorrogados automaticamente

Subsídios social de desemprego e por cessação de atividade prorrogados automaticamente

O subsídio social de desemprego e o subsídio por cessação de atividade estão abrangidos pela medida que estabelece a prorrogação automática de prestações sociais, dispensando os beneficiários da necessidade de fazer o respetivo requerimento.
Subsídios social de desemprego e por cessação de atividade prorrogados automaticamente

O esclarecimento foi prestado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, acrescentando que, da mesma forma, são ainda abrangidos pela prorrogação automática o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e o Rendimento Social de Inserção (RSI).

“Estas prorrogações são feitas de forma automática, não sendo necessário fazer requerimento”, acentua a tutela.

A prorrogação automática destas prestações sociais é uma das medidas aprovadas pelo Governo, no âmbito da crise relacionada com a pandemia da Covid-19, que entraram em vigor em 27 de março.

O diploma estabelece que “são extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência” cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020.

A mesma lei determina que as reavaliações das condições de manutenção das prestações da Segurança Social são suspensas até à mesma data.

A medida, recorde-se, foi anunciada em 20 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de Covid-19.