De acordo com Francisco César, vice-presidente do Grupo Parlamentar socialista, e à semelhança do que haviam defendido quando encetaram um conjunto de diligências para que as freguesias da Região fossem, também, abrangidas neste programa, “esta é uma forma justa de reconhecer o importante papel que as freguesias desempenharam na resposta à pandemia de Covid-19”, nomeadamente na “prevenção, proteção e apoio às populações de cada uma das nossas ilhas”.
Nesse sentido, e detetado um constrangimento inicial com a não abrangência das freguesias dos Açores e da Madeira no referido programa, os deputados do Partido Socialista eleitos pela Região “desenvolveram um conjunto de diligências no sentido de que as mesmas passassem a ser abrangidas”.
“A partir de agora é isso mesmo que está garantido. Desde o início dos nossos contactos que verificamos uma grande abertura nesta matéria e agora, com a publicação do despacho retificado, comprovamos, uma vez mais, a responsabilidade e credibilidade do Governo da República do Partido Socialista para com os Açores e com a Madeira”, defendeu o parlamentar socialista.
De recordar que o referido programa dispõe de uma dotação global de cinco milhões de euros, estabelecendo um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%, sendo que agora, os Açores e a Madeira passam a ser abrangidos no apoio a conceder no âmbito deste programa.
As freguesias devem agora apresentar a sua candidatura à Direção-Geral das Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do Regulamento.