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Sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio alargados a todo o País

Sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio alargados a todo o País

Sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio alargados a todo o País

O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 22 de agosto, o decreto que altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada e ao Balcão Único do Prédio.
«Esta legislação surge na sequência da lei do cadastro simplificado a todo o território nacional», lembrou a Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Lisboa.
Referindo que «o objetivo estratégico deste projeto se relaciona com a agilização de procedimentos referentes à regulamentação de prédio rústico omisso», a Secretária de Estado disse ainda que está em causa «conhecer melhor, quer as propriedades rurais, como os seus respetivos donos».
«À semelhança do que sucedeu no projeto-piloto, que foi testado em 10 municípios, esta ferramenta é gratuita, tanto para os cidadãos, como para as entidades públicas», acrescentou Anabela Pedroso. Entre as principais vantagens do novo diploma destacam-se a simplificação do procedimento e a sua desmaterialização.
«O Balcão Único do Prédio deve servir de instrumento de facilitação e incentivo a este procedimento», afirmou também a Secretária de Estado, uma vez que «toda a informação recolhida passará a estar disponível para a Administração Central e para as autarquias».
E concluiu: «O diploma aprovado é um dos elementos fundamentais da reforma das florestas e é parte integrante do programa de valorização do interior, bem como do plano nacional de gestão integrada de fogos rurais. Num curto espaço de tempo, conseguiremos ter melhor conhecimento de todo o território nacional».