Secretariado Nacional cumpre promessa de compromisso ético
Falando no final da reunião do Secretariado Nacional do PS, João Ribeiro disse que o partido pretende, com este compromisso ético, “dar o exemplo” em termos de transparência no exercício de funções públicas e políticas e procurar mais tarde “transformar” em lei esses compromissos.
“Será proposto à Comissão Política Nacional do PS a constituição de um grupo de trabalho que apresente uma proposta de Código de Ética que vincule os candidatos do PS ao exercício de funções públicas e políticas”, salientou João Ribeiro.
No ponto relativo ao conflito de interesses, tal como já acontece em relação aos deputados, o compromisso de ética prevê a publicação no prazo de 60 dias (contado da data de início do exercício das respectivas funções), no site do PS, de uma declaração de bens e registo de interesses.
Nessa declaração de rendimentos, património e cargos sociais devem constar “a indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar”.
O compromisso aperta ainda o controlo em relação a situações em que um político está perante ofertas ou outros benefícios concedidos por terceiros.
Assim, no âmbito do exercício de funções políticas e partidárias, os dirigentes do PS passam a registar junto do director geral do partido, “para efeitos de publicitação no sítio electrónico do partido, quaisquer benefícios, recompensas, presentes, actos de hospitalidade ou ofertas de qualquer pessoa ou entidade, excepto se se tratarem de ofertas institucionais perecíveis, de baixo valor ou de teor informativo entendendo-se como tais as entregues ou recebidas por força do desempenho das funções em causa e que se fundamentem numa mera relação de cortesia”.
Os membros do Secretariado Nacional do PS também passam a “declarar e publicitar no site do PS todas as remunerações ou benefícios que advenham do exercício de funções no partido, designadamente as resultantes de comentário e opinião políticos”.
No capítulo dos impedimentos, a regra prevê a suspensão do “mandato de secretário-geral e de membro do Secretariado Nacional sempre que for acusado definitivamente em procedimento criminal (…) por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, relativo a factos decorrentes do exercício de funções públicas, sem que tal represente qualquer admissão de culpabilidade”.
«Não é um combate avulso, é feito num momento de crise, num ambiente em que o desafio ao formal e ao institucional pode crescer», disse João Ribeiro, acrescentando que a ética e a transparência «são os melhores contributos para reforçar a confiança dos portugueses nas instituições em que depositaram confiança e legitimidade».