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RESISTIR A D.TRUMP COM DETERMINAÇÃO E EFICÁCIA

RESISTIR A D.TRUMP COM DETERMINAÇÃO E EFICÁCIA

A ordem executiva (OE) assinada por D. Trump lançou o caos nos aeroportos e sociedade americana, mas mais do que isso mostrou que ele está disposto a violar os direitos humanos, os procedimentos de uma sociedade democrática, o primado da lei. D. Trump fechou as fronteiras aos refugiados, imigrantes e viajantes de certos países de maioria muçulmana, por um período de 120 dias. Fechou as fronteiras aos que fogem da crise humanitária que se vive na Síria. Atribuiu prioridade aos pedidos dos refugiados, desde que o candidato pertença a uma religião minoritária no seu país, discriminando em razão da religião.

Opinião de:

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Depois de alguma confusão, em que tentaram impedir a entrada nos EUA de cidadãos com autorização de residência, as autoridades esclareceram que os residentes legais que não constituíssem ameaça séria aos EUA seriam admitidos no país depois de analisado caso a caso. 

Ficaram barrados, também, os cidadãos com dupla nacionalidade nascidos num dos países banidos, por um período de 90 dias após a assinatura da OE. Depois, o serviço de fronteiras clarificou que os viajantes com dupla nacionalidade não estão sujeitos à proibição se apresentarem o passaporte que lhes é mais favorável. 

A OE viola a constituição e a lei, exigindo conhecer a religião professada, o que viola a liberdade de religião bem como o direito a um processo legal justo. A lei, U.S. Code, § 1152, proíbe a discriminação em razão da nacionalidade, local de nascimento ou residência.

A OE não viola apenas as leis dos EUA mas viola também tratados internacionais.

Segundo o artº 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos constantes da Declaração são devidos a todos, sem distinção de religião ou nacionalidade e o artº 14º, nº 1, dispõe que todos têm direito a procurar e usufruir asilo noutro país quando perseguidos.

Também o Estatuto Dos Refugiados de 1951 e Protocolo de 1967 asseguram a todos o direito de refúgio em outro país, artº 3º, sem olhar à religião ou país de origem. 

A OE em causa é por isso ilegal em termos internacionais, ilegal e inconstitucional em termos dos EUA, uma medida de quem desconhece a realidade e com efeitos perversos na luta contra o terrorismo, que coloca em risco milhares de seres humanos a quem devemos a obrigação de proteger.

Só há um caminho, resistir a D. Trump, com determinação e eficácia, até ao seu eventual afastamento pelas instituições democráticas dos EUA, como se está a verificar nos EUA e por todo o mundo, com uma dupla preocupação: conseguir o apoio da maioria dos cidadãos americanos contra esta violação frontal dos seus valores; adotar iniciativas diplomáticas que se sejam eficazes na derrota das suas iniciativas contra os direitos humanos.