Renovação simplificada da carta de condução
“Foi um trabalho de grande coordenação dentro do Governo, que redunda numa vida muito mais fácil para os titulares de carta de condução. A alteração de morada deixa de ser um fator relevante que levava tanto tempo às pessoas ou pela qual até poderiam ser autuadas. A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão. As novas cartas de condução deixam mesmo de ter morada indicada”, afirmou o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, em conferência no final do Conselho de Ministros, onde esteve acompanhado pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
O governante sublinhou também que a rede de atendimento fica alargada, incluindo agora, para além do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), mas também o atendimento ‘online’”.
Pedro Marques anunciou ainda que a carta de condução terá agora um prazo de 15 anos e não de 10, o máximo permitido por diretiva europeia, e que a apresentação de um atestado médico para a renovação passa a ser necessária apenas a partir dos 60 anos de idade do condutor, em vez dos 50, como anteriormente se verificava. Outra novidade, referiu, é o facto do mesmo documento poder ser transmitido eletronicamente através do Ministério da Saúde.
“A carta sobre rodas” é uma das 255 medidas incluídas no «Simplex + 2016», programa de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos.