RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO FAZ 20 ANOS
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social alertou que estes instrumentos de “política pública de mínimos sociais” têm sido usados com maior intensidade sobretudo em períodos de desagravamento da situação social, quando, em seu entender, deveriam corresponder a uma “medida contra cíclica”, ou seja, reforçando-se em contextos de maior fragilidade.
“É um desafio que é bem mais do que nacional. Esta contradição que eu procurei identificar está presente em toda a política europeia dos últimos anos, em que frequentemente assistimos, às vezes no mesmo documento, a recomendações políticas que insistem na importância dos mínimos sociais, e que, três parágrafos abaixo, ou normalmente acima, recomendam uma redução da despesa com políticas sociais. Não é, pois, infelizmente, uma característica nacional, é um sinal dos tempos que vivemos”, afirmou Vieira da Silva, no Seminário que assinalou o aniversário da criação da medida.
“Esta é seguramente a maior fragilidade da sua história”, acrescentou o ministro, lembrando que o Rendimento Mínimo Garantido “foi a primeira medida em Portugal a ser concebida com o objetivo declarado e único do combate à pobreza e à exclusão” e que “transformou o acesso a mínimos nacionais num direito legal generalizado”.
Vieira da Silva defendeu ainda que “níveis demasiado elevados de pobreza continuam a justificar a utilização tão intensa quanto possível destes instrumentos sociais”, mesmo que este seja “um desafio múltiplo, que confronta perceções sociais e preconceitos”.
Criado pelo primeiro governo socialista de António Guterres, em 1996, o Rendimento Mínimo Garantido veio dar resposta à recomendação do Conselho de Ministros da União Europeia para que os Estados-membros reconhecessem “no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana”.
Eduardo Ferro Rodrigues, ministro da Solidariedade e Segurança Social na altura da criação da prestação, afirmou então que passava a ser reconhecido “a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social”.
Depois das restrições a que a prestação foi sujeita nos últimos anos, as alterações ao Rendimento Social de Inserção aprovadas em janeiro de 2016, que se traduziram no alargamento do nível de cobertura do rendimento bem como dos montantes médios atribuídos, aumentando o rendimento disponível das famílias abrangidas, refletem a prioridade que o Governo atribui ao combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, bem como a recuperação dos rendimentos das famílias portuguesas.