Reformados a trabalhar para o Estado vão poder também cobrar por pareceres, estudos e projetos
Entra em vigor no dia 1 de fevereiro o decreto de lei que possibilita aos reformados, que sejam autorizados a trabalhar para o Estado, a possibilidade de também realizar estudos, pareceres, projetos ou outros “trabalhos não especializados” de caráter “esporádico”, recebendo adicionalmente por esses trabalhos.
“Em caso de realização de estudos, pareceres, projetos ou outros trabalhos especializados, de cariz meramente esporádico ou pontual, por aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados, estes mantêm a respetiva pensão, recebendo ainda a prestação única correspondente ao trabalho realizado”, pode-se ler no diploma que entra em vigor dia 1 de fevereiro.
O Ministério da Finanças esclareceu que esta possibilidade se aplica a todos os reformados “independentemente da respetiva idade, desde que autorizados a exercer atividade”.