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PS quer travar prescrições

PS quer travar prescrições

O Partido Socialista apresentou hoje um Projeto-Lei que pretende alterar o regime das prescrições, separando as fases administrativa e jurisdicional para evitar que a multiplicação de diligências trave processos, e um alargamento dos casos de suspensão nas contagens dos prazos de prescrição.

No âmbito do regime probatório, o projeto do PS prevê também que a prova produzida na fase administrativa dos processos seja válida depois em julgamento e alarga o âmbito das competências das entidades de supervisão. Estes pontos foram destacados pelo deputado socialista Jorge Lacão, durante a apresentação do diploma que pretende alterar o regime que institui “o ilícito de mera ordenação social” e “reforçar as condições da sua efetividade, designadamente no domínio das prescrições”.

Jorge Lacão recordou as “sucessivas notícias relativas ænbsp; prescrição de sanções, boa parte delas de natureza pecuniária, em relação a ilícitos de significativa gravidade nos domínios económico e financeiro”, defendendo que “é preciso combater o sentido e o sentimento de impunidade”. O também membro do Secretariado Nacional do PS explicou que, após audições no parlamento com entidades como o Banco de Portugal, a CMVM (Comissão de Mercados de Valores Mobiliários) e o Conselho Superior de Magistratura, o PS decidiu propor, ao nível do direito contraordenacional, a criação pela primeira vez de um sistema dualista que separará a fase administrativa da fase jurisdicional, assumindo para ambas as fases contagens próprias dos prazos de prescrição. Jorge Lacão admitiu que, se o projeto do PS for aprovado, na sequência da soma dos dois momentos (o administrativo e o jurisdicional), em determinadas situações, o prazo de prescrição poderá superar os atuais oito anos.

Além da separação dos dois momentos, o diploma propõe também alterações no que respeita ænbsp; suspensão da contagem dos prazos de prescrição. “Se uma entidade tiver ocultado deliberadamente informação ænbsp;s entidades reguladoras que estivesse legalmente obrigado a ter apresentado, o prazo prescricional não corre face a essa ocultação deliberada. Por outro lado, se, no decurso do processo, tiver sido recusada a prestação de informações a que o visado esteja legalmente obrigado a apresentar, durante o tempo em que não tiver apresentado, o prazo de prescrição é suspenso por tempo ilimitado”, exemplificou o deputado.  Jorge lacão explicou ainda que, se houver apresentação de recurso, para além do tempo adequado de uma prescrição originária, poderá também haver uma suspensão da contagem do prazo de prescrição, apontando como exemplos a existência de uma impugnação de instância ou a utilização de recursos, nomeadamente para o Tribunal Constitucional.

Já com as alterações do regime probatório pretende-se garantir a eficácia dos procedimentos. “A prova que tiver sido produzida na fase administrativa dos processos é prova considerada válida na fase de julgamento, sem naturalmente prejudicar a livre apreciação dessa prova pelo juiz”, explicou o deputado, adiantando que, se o projeto for aprovado, o recurso apresentado “terá efeito devolutivo”.

Para Jorge Lacão, no domínio da justiça restaurativa, este projeto apresenta uma alteração significativa dado que, atualmente, as entidades de supervisão com funções reguladoras têm poderes para aplicar sanções junto dos operadores da sua área de competência, mas não têm competência para determinar que os interesses legítimos, ou os direitos que tiverem sido afetados aos cidadãos em geral, possam ser restaurados por sua determinação. “O PS quer garantir plena efetividade ænbsp;s decisões que o supervisor venha a tomar, não apenas sancionando os operadores que tenham praticado ilícitos, mas, igualmente, determinando a restauração dos interesses legítimos por parte dos particulares”, defendeu o deputado socialista.