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PS quer reforço das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e públicos

PS quer reforço das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e públicos

O Secretário-geral do PS apresentou um projeto para o reforço das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Nas onze propostas apresentadas, além da obrigatoriedade da revelação da origem dos rendimentos, António José Seguro quer alargar o regime de impedimentos ao “exercício de funções pelos titulares de cargos políticos a quaisquer empresas privadas de setores que tenham sido por si diretamente tutelados”.
No projeto do PS está explicado que se veda “legalmente a ex-membros do Governo a aceitação de cargos de funcionários ou consultores de organizações com as quais tenham realizado negociações em nome do Estado Português”.
“Regula-se também a situação dos representantes ou consultores do Estado nomeados pelo Governo para a realização de negócios em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos, que passam a ficar abrangidos pelo regime de incompatibilidades de altos cargos públicos ou equiparados. Em particular, ficam impedidos de exercer funções nas entidades adquirentes ou concessionárias nos quatro anos posteriores à data de alienação ou concessão de ativos que tenham tido intervenção”, refere.
António José Seguro quer que passe a existir “uma garantia sobre a efetiva fiscalização da veracidade das declarações de património e rendimentos apresentadas (desmaterializando-as e sujeitando-as a cruzamento de dados)”, e uma sujeição ao regime de incompatibilidades de “novas categorias de titulares de cargos públicos, como consultores do Estado em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos, assim como negociadores em representação da República Portuguesa”.
O Secretário-geral do PS propôs, ainda, “o alargamento de três para quatro anos do período de impedimento de ex-governantes de exercício de funções em empresas do setor que tutelaram” e uma redução para metade “do prazo para cumprimento do dever de apresentação da declaração de património e rendimentos”.