PS quer que cônjuges possam renunciar a herança em salvaguarda dos filhos
Subscrito pelos deputados Fernando Rocha Andrade e Felipe Neto Brandão, o projeto de lei do PS estabelece a possibilidade de casamento sem efeitos sucessórios, apenas aplicável àqueles que optem por mútuo acordo, através de “convenção antenupcial” e desde que o casamento seja em regime de separação de bens, pela “renúncia mútua à condição de herdeiro legal”.
Com esta alteração ao Código Civil pretende-se eliminar a limitação do atual quadro legal quanto à disposição que cada pessoa pode fazer da sua herança, o que acaba por constituir um impedimento à realização de um segundo matrimónio.
“Este regime sempre representou um problema prático para quem pretende casar-se e já tem filhos, designadamente de uma anterior ligação. Não é possível contrair um casamento sem que o cônjuge adquira o estatuto de herdeiro legitimário e, portanto, sem prejudicar os interesses patrimoniais potenciais desses filhos”, explica-se no diploma.
Para regular as consequências da opção por este regime, na iniciativa legislativa propõe-se ainda que “as doações ou legados entre cônjuges, feitas neste regime, não possam ser reduzidas desde que se contenham dentro da quota legítima do cônjuge; e que, para acorrer às situações de carência económica do cônjuge sobrevivo, este possa exigir alimentos na herança, como hoje já acontece para as situações de União de Facto”.